TRT1 - 0100878-26.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100878-26.2022.5.01.0060 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ELSY SILVA DE FARIA DESTINATÁRIO(S): ELSY SILVA DE FARIA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (0fafba9 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELSY SILVA DE FARIA -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100878-26.2022.5.01.0060 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ELSY SILVA DE FARIA DESTINATÁRIO(S): ELSY SILVA DE FARIA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a3de8ac ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELSY SILVA DE FARIA -
31/08/2024 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2024
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15/08/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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14/08/2024 07:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/08/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELSY SILVA DE FARIA em 07/08/2024
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05/08/2024 20:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de ELSY SILVA DE FARIA em 31/07/2024
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26/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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25/07/2024 15:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 13:13
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: c599c04) para Recurso Ordinário
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25/07/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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24/07/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a54b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Honorários periciais são devidos pela reclamada.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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17/07/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELSY SILVA DE FARIA
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17/07/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELSY SILVA DE FARIA
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29/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/06/2024 18:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELSY SILVA DE FARIA em 19/03/2024
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15/03/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
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05/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 01/02/2024
-
30/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2024
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30/01/2024 02:03
Decorrido o prazo de ELSY SILVA DE FARIA em 29/01/2024
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29/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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29/01/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/01/2024
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELSY SILVA DE FARIA em 24/01/2024
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24/01/2024 09:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
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17/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
17/01/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/01/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
-
16/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 15/01/2024
-
17/12/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
30/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
28/11/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
-
28/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2023
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14/11/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
-
01/11/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
22/06/2023 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/06/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 12:43
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2023 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 12:21
Audiência inicial realizada (06/06/2023 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2023 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2023 07:19
Expedido(a) notificação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
-
25/04/2023 07:16
Expedido(a) notificação a(o) ELSY SILVA DE FARIA
-
11/10/2022 13:14
Audiência inicial designada (06/06/2023 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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