TRT1 - 0102300-21.2009.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 03:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/09/2022 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2022 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUMPCAO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELIQUE MEIRELES JORGE em 11/05/2022
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA MEIRELES JORGE em 11/05/2022
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME em 11/05/2022
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10/05/2022 14:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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10/05/2022 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUMPCAO
-
27/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIQUE MEIRELES JORGE
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27/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MEIRELES JORGE
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27/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME
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27/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME em 20/04/2022
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07/04/2022 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME
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29/03/2022 12:21
Não admitido o Recurso de Revista de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME
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28/03/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/03/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DECLARAÇÕES DE IR)
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05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUMPCAO em 04/02/2022
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05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELIQUE MEIRELES JORGE em 04/02/2022
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05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA MEIRELES JORGE em 04/02/2022
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05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME em 04/02/2022
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03/02/2022 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
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14/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
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14/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
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14/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
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14/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME
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13/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MEIRELES JORGE
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13/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIQUE MEIRELES JORGE
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13/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUMPCAO
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09/12/2021 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELIQUE MEIRELES JORGE - CPF: *17.***.*40-39
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09/12/2021 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILIA MEIRELES JORGE - CPF: *72.***.*33-81
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09/12/2021 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-00
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22/11/2021 09:32
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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19/11/2021 00:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2021 07:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUMPCAO em 17/11/2021
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18/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELIQUE MEIRELES JORGE em 17/11/2021
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18/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA MEIRELES JORGE em 17/11/2021
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18/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME em 17/11/2021
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09/11/2021 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:49
Conhecido o recurso de DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-00 e não provido
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03/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUMPCAO
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03/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIQUE MEIRELES JORGE
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03/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MEIRELES JORGE
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03/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DAMADA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA EIRELI - ME
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08/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2021
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07/10/2021 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:16
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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21/09/2021 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2021 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/09/2021 14:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/08/2021 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/08/2021 21:17
Convertido o julgamento em diligência
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31/08/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/08/2021 14:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2021 22:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/08/2021 18:38
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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24/08/2021 15:51
Declarada a incompetência
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24/08/2021 15:51
Proferida decisão
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23/08/2021 22:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/08/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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