TRT1 - 0101074-04.2023.5.01.0046
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 06:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
05/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/11/2024 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2024 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 11:17
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.842,76
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26/09/2024 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA DE SOUZA LIMA
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26/09/2024 11:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/09/2024 11:15
Audiência una realizada (26/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101074-04.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: ANDREA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANDREA DE SOUZA LIMAComparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/09/2024 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato.10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
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11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE SOUZA LIMA
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09/04/2024 09:20
Audiência una designada (26/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 09:18
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 09:05
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 10:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/04/2024 08:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.842,76
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08/04/2024 08:43
Acolhida a exceção de incompetência
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08/04/2024 08:43
Audiência una realizada (08/04/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME em 05/02/2024
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDREA DE SOUZA LIMA em 05/02/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANDREA DE SOUZA LIMA em 29/01/2024
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12/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
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11/01/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DE SOUZA LIMA
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11/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
11/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE SOUZA LIMA
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11/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:28
Audiência una designada (08/04/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:53
Audiência una cancelada (22/02/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/12/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME em 04/12/2023
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05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA DE SOUZA LIMA em 04/12/2023
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA DE SOUZA LIMA em 21/11/2023
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10/11/2023 07:03
Expedido(a) notificação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
10/11/2023 07:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DE SOUZA LIMA
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10/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE SOUZA LIMA
-
09/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/11/2023 13:33
Audiência una designada (22/02/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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