TRT1 - 0100964-90.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
-
03/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
20/09/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
-
20/09/2024 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA MOTTA sem efeito suspensivo
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19/09/2024 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 93826dc) para Manifestação
-
17/09/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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13/09/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
01/09/2024 21:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de JANAINA MOTTA em 06/08/2024
-
31/07/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2024 20:06
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
29/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/07/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/07/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário DO ESTADO)
-
17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f547d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, acolho a preliminar de inépcia quanto ao pedido “e” da petição inicial; rejeito as demais preliminares; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 8/11/2018; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária, a adimplirem JANAINA MOTTA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações:212,57 horas extras;saldo de salário de janeiro de 2023 (4 dias);saldo de salário de fevereiro de 2023 (26 dias);aviso prévio indenizado (24 dias);13º salário proporcional 2023 (3/12 avos);férias vencidas 2021/2022 + 1/3;férias proporcionais 2022/2023 (6/12 avos) + 1/3;diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS;multa do art. 467 da CLT; multa do §8º do art. 477 da CLT; honorários advocatícios sucumbenciais. Ratifico a decisão de Id 0efac4b, que determinou a expedição de alvará para saque do FGTS recolhido ao longo do contrato de trabalho e ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego.Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas, sendo a segunda isenta, na forma do art. 790-A, da CLT.Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
16/07/2024 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
16/07/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA MOTTA
-
08/07/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/07/2024 09:22
Audiência una realizada (04/07/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
-
03/07/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JANAINA MOTTA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de JANAINA MOTTA em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
27/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
20/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requer Audiência Híbrida- ERJ)
-
11/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
10/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
10/05/2024 14:24
Audiência una designada (04/07/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2024 14:23
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2023 14:41
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA MOTTA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2023
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA MOTTA em 21/11/2023
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20/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/11/2023 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/11/2023 17:58
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA MOTTA
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12/11/2023 17:54
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA MOTTA
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10/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MOTTA
-
08/11/2023 18:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA MOTTA
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08/11/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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08/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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