TRT1 - 0100752-37.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 21:16
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876e7fb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA DOS SANTOS LATTO -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA DOS SANTOS LATTO
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e2a68 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): MÔNICA DA SILVA DOS SANTOS LATTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 436; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 190; artigo 195. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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27/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA DOS SANTOS LATTO em 29/10/2024
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25/10/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA DOS SANTOS LATTO
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15/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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11/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/08/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/07/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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