TRT1 - 0100502-52.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c7521 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS Recorrido(a)(s): CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e4563d5).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigos 818, 843, da CLT, 373, II, 408 do CPC, 400, 219 e 221, do Código Civil . - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS -
13/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS
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13/10/2024 18:40
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS
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15/07/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100502-52.2022.5.01.0056 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOSRECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS
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20/06/2024 12:57
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DA SILVA CAMPOS - CPF: *14.***.*80-13 e não provido
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05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/05/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/05/2024 09:51
Retirado de pauta o processo
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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15/04/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/10/2023 15:04
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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24/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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