TRT1 - 0100335-45.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/08/2025 10:05
Desarquivados os autos
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15/07/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/07/2025
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbe51c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Expeça-se alvará, em favor da perita, pelo saldo na conta judicial n. 4118.042.04831135-7.
Após, arquivem-se com baixa. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
23/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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23/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 16/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 12/06/2025
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12/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.664,85)
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06/06/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
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04/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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03/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 08/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 02/04/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058cfdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100335-45.2023.5.01.0203 : VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI : CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES DESTINATÁRIO(S): CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. c2e2207 e 9cf01aa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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14/03/2025 12:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 5.000,00)
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14/03/2025 12:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.000,00)
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14/03/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.544,70)
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12/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88f57 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para informar os dados bancários de sua titularidade ou de seu patrono, desde que tenha poderes em procuração para receber e dar quitação, devendo, neste caso, juntar ou apontar a devida outorga ou substabelecimento nos autos. Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará devido. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 25/02/2025
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19/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3273b8 proferida nos autos.
DECISÃO Acolho as correções da da contadoria.
Ante a correção dos cálculos pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID dfa896a: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 9.544,70 Honorários Periciais R$ 5.000,00 Honorários Advocatícios (autor) R$ 5.000,00 TOTAL DEVIDO R$ 15.499,17 ATUALIZADO ATÉ 31/01/2025 O depósito recursal deverá ser abatido da ação relacionada 0100334-60.2023.5.01.0203, pois está depositado naqueles autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
10/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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10/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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10/02/2025 20:58
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 03/02/2025
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15/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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14/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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14/01/2025 21:37
Homologada a liquidação
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14/01/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 07/11/2024
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 10/10/2024
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09/10/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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24/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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24/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 14:16
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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11/04/2024 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 08/04/2024
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05/04/2024 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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19/03/2024 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/03/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/03/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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18/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 14/03/2024
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11/03/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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01/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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01/03/2024 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/03/2024 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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01/03/2024 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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27/02/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/01/2024 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
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23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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23/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 21/10/2023
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20/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 09/10/2023
-
07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 03/10/2023
-
30/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
28/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
28/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
28/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
27/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
27/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
27/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
25/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
21/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
21/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
21/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
11/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
11/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
11/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/09/2023
-
15/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
15/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
14/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
14/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 12/08/2023
-
02/08/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
06/07/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
05/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
05/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/07/2023 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 09:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2023 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
22/06/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
22/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/06/2023 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 09:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 12:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/09/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 19/06/2023
-
15/06/2023 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/06/2023 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/06/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
06/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
06/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (15/06/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/06/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
29/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
29/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/03/2023 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/06/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2023 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/03/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/03/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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