TRT1 - 0100921-56.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA em 11/11/2024
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25/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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24/10/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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24/10/2024 10:29
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f1c683f) para Contrarrazões
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24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 23/10/2024
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10/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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09/10/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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01/10/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 03:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 02:34
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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26/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/09/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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20/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/09/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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15/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/09/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 02:41
Decorrido o prazo de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA em 13/09/2024
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13/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/09/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/09/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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01/09/2024 21:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA em 06/08/2024
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01/08/2024 03:43
Decorrido o prazo de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA em 31/07/2024
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30/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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29/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fddbf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, rejeito a denunciação da lide; declaro a ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e de inépcia; acolho a preliminar de ausência de interesse de agir por perda superveniente do objeto quanto ao pedido de baixa na CTPS; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 26/10/2018; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG, a adimplir DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações:saldo de salário de fevereiro de 2023 (26 dias);aviso prévio indenizado proporcional (19 dias);13º salário proporcional 2023 (2/12 avos);férias proporcionais 2022/2023 (4/12 avos) + 1/3;diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS;multa do art. 467 da CLT; multa do §8º do art. 477 da CLT; honorários advocatícios sucumbenciais. Deverá a primeira reclamada comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e indenização compensatória de 40% - art. 20 Lei 8.036/90, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos.Da mesma forma, deverá promover a habilitação no Seguro Desemprego - art. 2º, I, Lei 7.998/90, no prazo de 8(oito) dias, a contar do trânsito em julgado.
Comprovada a impossibilidade de recebimento das parcelas por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST. Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00 (mil reais), para a autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação no seguro desempregoQuanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$640,00, calculadas sobre R$32.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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16/07/2024 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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16/07/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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18/06/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2024 07:50
Audiência una realizada (12/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 30/04/2024
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01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/04/2024
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01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA em 30/04/2024
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30/04/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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15/04/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/04/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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15/04/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANNA FIGUEIREDO DESTERRO DA SILVA
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12/04/2024 13:14
Audiência una designada (12/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/04/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 12:27
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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