TRT1 - 0100969-82.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22752d proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIBEIRO KLEIN -
04/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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04/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
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04/09/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL RIBEIRO KLEIN sem efeito suspensivo
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03/09/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/09/2025 08:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fd633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pela reclamada.
Honorários periciais deverão ser pagos pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA -
22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
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22/08/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/08/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL RIBEIRO KLEIN
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22/08/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
22/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO KLEIN em 21/08/2025
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20/08/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (20/08/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10ca8d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, prazo para manifestação de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA -
08/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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08/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
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08/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/04/2025 12:24
Audiência de instrução designada (20/08/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO KLEIN em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc136f proferido nos autos.
Proceda a secretaria da vara o envio, por malote digital, da petição inicial, da contestação e dos documentos que a acompanham e da decisão de id. 685facf para o Juízo Deprecante da 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA do TRT da 15ª Região (Carta Precatória nº 0012803-27.2024.5.15.0003) para a realização da perícia de insalubridade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA -
14/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
14/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
14/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/02/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/10/2024 15:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
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25/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 13:39
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:58
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
27/09/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 26/09/2024
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30/08/2024 23:42
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 23:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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25/08/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/08/2024
-
25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO KLEIN em 24/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/07/2024
-
17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685facf proferido nos autos.
Considerando que a prestação de serviços ocorreu na WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA,CNPJ 35.***.***/0212-14, no endereço Rua Anuar Dequech, 550 - Iporanga, Sorocaba, CEP: 18.087-157, que ambas as partes discordam da realização de perícia indireta, defiro a expedição de carta precatória para a realização de perícia a fim de que o expert verifique se o autor laborou exposto a agentes insalubres, competindo ao Juízo Deprecante nomear um perito fixando o valor dos honorários periciais que serão custeados pela parte sucumbente ao final, salientando que se a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade de justiça, fica limitado ao teto do CSJT.Considerando que as partes já apresentaram quesitos nos #id:72eb33e e #id:1fdf567, expeça-se a carta precatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
16/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
16/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
16/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b381 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a promoção do perito (Id 4d4f168), no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO KLEIN em 27/06/2024
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27/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
27/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
27/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/06/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
13/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
13/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/06/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2024 08:12
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 08:00
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 07:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) CPC FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
02/04/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
02/04/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL RIBEIRO KLEIN
-
16/10/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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