TRT1 - 0100223-52.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025
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14/08/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS em 29/07/2025
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25/07/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849e046 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100223-52.2021.5.01.0072 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA FLAVIO JOSE RAMOS FARIA (RJ126855) JULIANA CARVALHO BORBA BREGEIRO (RJ129925) RECURSO DE: FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id 8507e2e; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id f2a2538).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO CIVIL (899) / FATOS JURÍDICOS (7947) / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 327; Súmula nº 393; Súmula nº 200 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXIX e VI do artigo 7º; inciso IV do artigo 194; incisos III e IV do artigo 1º; inciso III do artigo 3º; incisos XXXVI, XXXV e LXXIV do artigo 5º; parágrafos 2º e 3º do artigo 5º; artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 468, 883 e 8 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 1013 e 1014 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927 e 404 do Código Civil; Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial. - RESP REPETITIVO N. 1.312.736, TEMA 955, E Nº 1.740.397, TEMA 1.021. - RECURSO ESPECIAL Nº. 1.470.397 -ADI 5.766 -ADC’s 58 e 59 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025
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11/06/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS
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19/05/2025 13:26
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CALHEIROS - CPF: *85.***.*03-87 e não provido
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09/05/2025 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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12/12/2024 12:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/11/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/08/2024 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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