TRT1 - 0100955-69.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA ARAUJO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUGO PANNO NEVES em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURICE DA SILVA ORTIZ em 12/08/2025
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA ARAUJO
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83e0c1 proferida nos autos. RORSum 0100955-69.2023.5.01.0005 - 3ª Turma Recorrente: 1.
MAURICE DA SILVA ORTIZ E OUTRO Recorrente: 2.
HUGO PANNO NEVES Recorrido: HUGO PANNO NEVES Recorrido: MATHEUS DA SILVA ARAUJO Recorrido: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: MAURICE DA SILVA ORTIZ E OUTRO RECURSO DE: MAURICE DA SILVA ORTIZ (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 7ffc721,a3dbd09; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id e8de8cb).
Representação processual regular (Id 0b5ad02 e 94abf02).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: HUGO PANNO NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id b5a5581; recurso apresentado em 07/03/2025 - Id 3213719).
Representação processual regular (Id fcad3c0).
Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id b84fa8a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 1016 e 1060 do Código Civil; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICE DA SILVA ORTIZ - HUGO PANNO NEVES -
11/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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11/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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11/07/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de HUGO PANNO NEVES
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11/07/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICE DA SILVA ORTIZ
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19/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA ARAUJO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURICE DA SILVA ORTIZ em 18/03/2025
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07/03/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100955-69.2023.5.01.0005 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MAURICE DA SILVA ORTIZ, JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO, HUGO PANNO NEVES RECORRIDO: MATHEUS DA SILVA ARAUJO, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL #LRPE Tomar ciência da decisão de IDa57a4e7 : "…por unanimidade, conhecer e rejeitar o agravo interno e, por consequência não conhecer do recurso dos 2º, 3º reclamados por deserto; conhecer do recurso do 4º reclamado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para estabelecer a condição suspensiva dos honorários advocatícios por ele devidos, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA ARAUJO
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24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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20/02/2025 12:54
Conhecido o recurso de HUGO PANNO NEVES - CPF: *21.***.*10-68 e provido em parte
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20/02/2025 12:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MAURICE DA SILVA ORTIZ - CPF: *32.***.*09-15 / null
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10/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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18/12/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/12/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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19/11/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/11/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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28/10/2024 16:19
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/09/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/09/2024 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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