TRT1 - 0100445-79.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDER DA SILVA SOUZA
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16/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANDER DA SILVA SOUZA em 15/05/2025
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15/05/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4343031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar procedentes os Embargos de Declaração, para sanar a contradição apontada e determinar que onde se lê: “julgo procedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções”, leia-se: : "julgo improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções”.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDER DA SILVA SOUZA -
30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VANDER DA SILVA SOUZA
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30/04/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA
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29/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/04/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2f100 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para apresentar resposta aos Embargos de Declaração.
Prazo: 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDER DA SILVA SOUZA -
02/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDER DA SILVA SOUZA
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02/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/04/2025 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f774c5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por VANDER DA SILVA SOUZA em face da ARF VENDAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras, além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com a jornada ora arbitrada, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; - Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA -
24/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA
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24/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDER DA SILVA SOUZA
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24/03/2025 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/03/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDER DA SILVA SOUZA
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24/03/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a VANDER DA SILVA SOUZA
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11/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/02/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/10/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/10/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100445-79.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: VANDER DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA DESTINATÁRIO(S): VANDER DA SILVA SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência: 21/10/2024 10:50ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) ARF VENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA
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17/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDER DA SILVA SOUZA
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22/03/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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