TRT1 - 0100186-33.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:25
Expedido(a) alvará a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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16/09/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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23/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9bb14 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA -
24/06/2025 07:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.562,45)
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24/06/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.717,86)
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24/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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24/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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24/06/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2025 07:08
Iniciada a execução
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23/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13817c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 77.173,62, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito recursal): R$13.717,86 R$ 42.897,62 valor remanescente devido ao Autor;R$ 14.562,45, valor devido ao INSS;R$ 5.995,69, valor devido a título de honorários de sucumbência; Total a executar: R$ 63.455,76 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA -
27/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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27/05/2025 11:20
Homologada a liquidação
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27/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506b039 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA -
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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09/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2025 12:11
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 12:11
Transitado em julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 26/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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06/11/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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06/11/2024 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 05/11/2024
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05/11/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 04:40
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 23/10/2024
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18/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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17/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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17/10/2024 19:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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17/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/10/2024 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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09/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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09/10/2024 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/10/2024 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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09/10/2024 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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25/09/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/09/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 13:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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27/08/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 13:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 13:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 13:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 08:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 06/08/2024
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25/07/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690c6dd proferido nos autos.
Vistos.Diante da remoção nacional de Juízes que ocorreu no último dia 11.07.2024 por determinação do CSJT, representando uma drástica diminuição do quadro de Juízes Substitutos do TRT-1ª Região, os processos designados para as pautas "Juiz auxílio" estão sendo reagendados nas vagas mais próximas de pautas do Juiz titular da unidade.Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo:REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIALRedesignação do processo para pauta de instrução telepresencial, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados:• Data e hora da audiência: 25/09/2024 08:30• Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09* a sala será aberta na hora da reunião.• Número ID da reunião: 462 621 2466• Senha de acesso: 03vtrj* o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso.As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação);Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103. ATENÇÃO: Em audiências telepresenciais, não serão colhidos os depoimentos de testemunhas que estejam no ambiente de escritórios de advocacia ou dentro do estabelecimento de alguma das partes litigantes, sendo ônus da parte providenciar que isso não ocorra, sob pena de perda da prova.
A testemunha que não tiver condições, deverá se deslocar para a secretaria da vara, no fórum trabalhista.Caso a parte, sua testemunha e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço da Rua do Lavradio, 132 - 1º andar.Não optando a parte ou suas testemunhas por comparecer na secretaria do juízo, estará assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
15/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
15/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
15/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/07/2024 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 08:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 08:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2024 14:35 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
20/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
20/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
20/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2024 19:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 14:35 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 11/06/2024
-
04/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 03/06/2024
-
02/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
02/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
02/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
31/05/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
11/04/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
28/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/02/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
28/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
-
28/02/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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