TRT1 - 0100429-07.2019.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 845b78e) para Contraminuta
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07/04/2025 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1549dbb) para Contrarrazões
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
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24/03/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ca162 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/02/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab738b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FLÁVIA SIQUEIRA LOPES Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 264; nº 371; nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 168; artigo 457; artigo 456, 468; Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SIQUEIRA LOPES -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SIQUEIRA LOPES
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIA SIQUEIRA LOPES
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31/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024
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24/09/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SIQUEIRA LOPES
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28/08/2024 10:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIA SIQUEIRA LOPES - CPF: *80.***.*05-28
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01/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA DM ()
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12/07/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024
-
02/07/2024 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100429-07.2019.5.01.0082 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: FLAVIA SIQUEIRA LOPESRECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Para ciência do acórdão de id. d95ee09 . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SIQUEIRA LOPES
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12/06/2024 08:44
Conhecido o recurso de FLAVIA SIQUEIRA LOPES - CPF: *80.***.*05-28 e provido em parte
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/04/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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20/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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