TRT1 - 0100330-43.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 15/08/2025
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14/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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13/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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05/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100330-43.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO -
26/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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16/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100330-43.2021.5.01.0025 : CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO -
08/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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21/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172d271 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação de #id:829a1b0, indefiro, aguarde-se o momento oportuno, conforme art. 884 da CLT.
Em relação ao dados bancários apresentado no #id:2ed41ae: considerando que conforme jurisprudência consolidada do STJ não é possível expedir alvará em favor de sociedade de advogados se não houver referência expressa a ela na procuração, com base no art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e art. 105, parágrafo 3o. do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, fornecer dados bancários de sua titularidade ou de algum dos advogados constituídos na procuração #id:7164823, uma vez que estes possuem poderes específicos para tanto.
Ante o pedido da reclamada no #id:5d1595d para que não seja transferido nenhum valor em favor do Autor, indefiro, levando em consideração o trânsito em julgado (#id:9e1698d).
Tendo em vista a manifestação de #id:bde795a: 1.
Defiro o requerimento, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos termos do artigo 916 do CPC. 1.1.
Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso. 2.
Defiro prazo de 5 dias para que o exequente venha com os dados bancários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ) a fim de que os depósitos sejam efetuados diretamente em sua conta bancária, ficando já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária a ser indicada pelo exequente nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se. 2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada. 2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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13/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/03/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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03/02/2025 08:07
Homologada a liquidação
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31/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/10/2024 11:42
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 11:42
Transitado em julgado em 04/10/2024
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07/10/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2022 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/10/2022 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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16/10/2022 19:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/10/2022
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 14/10/2022
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14/10/2022 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/09/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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30/09/2022 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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14/09/2022 23:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 26/08/2022
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18/08/2022 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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09/08/2022 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.532,42
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09/08/2022 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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03/05/2022 15:06
Audiência de instrução realizada (03/05/2022 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/05/2022 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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08/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 07/12/2021
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30/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/11/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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29/11/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/10/2021
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28/10/2021 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 27/10/2021
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26/10/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/10/2021 08:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
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26/10/2021 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
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20/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
-
19/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/10/2021
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10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 08/10/2021
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27/09/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/09/2021
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 24/09/2021
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24/09/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida)
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17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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16/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/09/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
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16/09/2021 13:20
Audiência de instrução designada (03/05/2022 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/08/2021
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06/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 05/08/2021
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05/08/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
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05/08/2021 16:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação as contestações e documentos juntados,)
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05/08/2021 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
-
28/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/07/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de sigilo e renovação de prazo)
-
23/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/06/2021
-
16/06/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação ( retirada de sigilo)
-
10/06/2021 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Provas e Manifestação sobre audiência)
-
10/06/2021 21:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2021 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO em 07/05/2021
-
03/05/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
-
03/05/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Desistência parte do pedido )
-
30/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MARINHO DE ARAUJO
-
29/04/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/04/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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