TRT1 - 0100434-06.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7365d3e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tendo em vista que a advogada requerente, PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA, OAB: nº 74.894, embora substabelecida no decorrer da ação, comprovou, na manifestação de ID. 8afd61d, que possui contrato de honorários celebrado com o autor, ARTUR FERNANDO DE CARVALHO, CPF: *38.***.*30-59, faz jus à parte dos honorários de sucumbência, proporcional ao tempo em que atuou na qualidade de representante do reclamante, nos termos dos parágrafos 5º e 6º, do art. 24, da Lei 8.906/1994, e do parágrafo único, do art. 26, do mesmo diploma legal, a saber: Art. 24 (...) § 5º Salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) § 6º O distrato e a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, mesmo que formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Art. 26 (...) Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Ante o exposto supra, dou razão em parte à solicitante, para que os honorários sucumbenciais sejam pagos em proporção às fases em que atuou a advogada PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA, OAB: nº 74.894, substabelecida, com reserva de poderes, em ID. 08c6ceb, na razão de 2/3 do valor dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 22, e § 3º, da Lei 8.906/1994, uma vez que seguiu na qualidade de mandatária até a prolação da sentença, tendo ainda contrarrazoado e interposto recurso adesivo em favor do mandante, ARTUR FERNANDO DE CARVALHO, como se pode constatar nos autos.
Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Intimem-se para ciência do teor desta decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido, in albis, expeça-se alvará à requerente pelo quinhão supracitado que lhe cabe, para a conta informada em ID. 8afd61d.
Cumprido, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado em ID. 7910b67. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR FERNANDO DE CARVALHO -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100434-06.2021.5.01.0067 RECLAMANTE: ARTUR FERNANDO DE CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS DESTINATÁRIO(S): ARTUR FERNANDO DE CARVALHO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.29b04d9.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS -
16/09/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR FERNANDO DE CARVALHO em 11/09/2024
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29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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28/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FERNANDO DE CARVALHO
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28/08/2024 11:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/08/2024 11:10 do movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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28/08/2024 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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28/08/2024 11:12
Excluído de 28/08/2024 11:10 o movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTUR FERNANDO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*30-59
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07/08/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/07/2024 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTUR FERNANDO DE CARVALHO em 08/07/2024
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03/07/2024 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100434-06.2021.5.01.0067 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ARTUR FERNANDO DE CARVALHO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOSRECORRIDO: ARTUR FERNANDO DE CARVALHO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ARTUR FERNANDO DE CARVALHOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 17b53a9, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao da ré para: a) afastar a integração salarial dos valores pagos ao autor por meio da pessoa jurídica; b) excluir da condenação o pagamento de plus salarial por acúmulo de função; e c) excluir da condenação o pagamento de multa por embargos protelatórios; e negar provimento ao apelo do autor; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$60.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º da CLT, e fixando as custas em R$1.200,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FERNANDO DE CARVALHO
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21/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de ARTUR FERNANDO DE CARVALHO - CPF: *38.***.*30-59 e não provido
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21/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS - CNPJ: 33.***.***/0001-15 e provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/04/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/03/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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18/03/2024 14:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
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15/03/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/10/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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