TRT1 - 0100267-91.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/10/2024 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/10/2024 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
-
26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/09/2024 21:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2024 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
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10/09/2024 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2024 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de AMARILDO DA CUNHA
-
09/09/2024 00:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/09/2024 00:29
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2024 22:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100267-91.2022.5.01.0248 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: AMARILDO DA CUNHA, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: AMARILDO DA CUNHA, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:d17434a: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração do exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator, que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
-
22/07/2024 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMARILDO DA CUNHA - CPF: *40.***.*02-91
-
10/07/2024 21:55
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
10/07/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/07/2024
-
02/07/2024 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100267-91.2022.5.01.0248 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: AMARILDO DA CUNHA, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: AMARILDO DA CUNHA, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:2765181: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER parcialmente do agravo de petição da executada e CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para que sejam aplicados em período anterior à criação do IPCA-E, ocorrida em janeiro de 1992, os índices que antecederam o IPCA-E, com juros de 1% ao mês, nos termos da fundamentação supra do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
-
18/06/2024 22:15
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
18/06/2024 22:15
Conhecido em parte o recurso de AMARILDO DA CUNHA - CPF: *40.***.*02-91 e provido em parte
-
24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
10/05/2024 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/05/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
09/05/2024 11:56
Distribuído por dependência
-
14/11/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:08
Convertido o julgamento em diligência
-
07/11/2022 20:58
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de AMARILDO DA CUNHA em 26/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/10/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
-
11/10/2022 18:49
Proferida decisão
-
10/10/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMARILDO DA CUNHA em 21/09/2022
-
12/09/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de nulidade)
-
12/09/2022 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/09/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA CUNHA
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05/09/2022 09:55
Conhecido o recurso de AMARILDO DA CUNHA - CPF: *40.***.*02-91 e provido
-
11/08/2022 17:05
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 13:30 31 - 08 - 2022 - SALA TELE - ADIADOS - ÀS 13:30 ()
-
05/08/2022 22:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
02/08/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Decisão de mérito na Ação Rescisória)
-
12/07/2022 23:18
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:30 03 - 08 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
05/07/2022 00:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
18/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:18
Incluído em pauta o processo para 29/06/2022 13:30 29 - 06 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
-
24/05/2022 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2022 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/05/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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