TRT1 - 0100755-61.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff571 proferido nos autos.
Vistos.Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.Excepcionalmente, para manifestação intime-se o exequente nos termos do artigo 884, da CLT, conforme preconiza o § 1º do artigo 916, do CPC, importando o silêncio em concordância tácita.
Prazo 05 (cinco) dias úteis. Havendo concordância com a conta homologada, no mesmo prazo o exequente, por meio de procurador regularmente habilitado nos autos, deverá informar os dados bancários da conta para a qual deseja que seu crédito seja transferido.A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deferido o parcelamento, importará na renúncia ao direito de oposição de embargos pelo executado, e os valores serão depositados diretamente na conta que o exequente indicar para tanto.Em termos, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento nos termos do 1º, do artigo 916, do CPC.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/02/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/02/2024
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20/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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05/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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01/12/2023 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 17:26
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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30/11/2023 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/11/2023
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06/11/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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26/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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26/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 11/09/2023
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05/09/2023 13:01
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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04/09/2023 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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28/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/08/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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12/07/2023 07:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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15/05/2023 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/02/2023 11:45
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/02/2023 11:40
Proferida decisão
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15/02/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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