TRT1 - 0010656-83.2015.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 11:12
Registrada a exclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NAZAFON PARTICIPACOES S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALCINDO PINTO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DACIANO VICENTE DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA SOARES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NETWARE INFORMATICA LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 28/04/2025
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11/04/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NAZAFON PARTICIPACOES S.A.
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO PINTO
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DACIANO VICENTE DA SILVA
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA SOARES
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NETWARE INFORMATICA LTDA - ME
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
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10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/04/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7c4dd5a) para Manifestação
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04/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
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02/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/04/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170ff7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT À embargada.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de NAZAFON PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA SOARES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de DACIANO VICENTE DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALCINDO PINTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/02/2025
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23/01/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010656-83.2015.5.01.0245 RECLAMANTE: GERALDO DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (10) DESTINATÁRIO(S): GERALDO DE SOUZA AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de ID 4e30beb, que julga extinta a execução, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE SOUZA AZEVEDO -
21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NAZAFON PARTICIPACOES S.A.
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA SOARES
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DACIANO VICENTE DA SILVA
-
21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO PINTO
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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21/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
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17/01/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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17/01/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 26.231,59)
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27/12/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 15:29
Suspenso o processo por convenção das partes
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30/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 23/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 22/07/2024
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2024
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16/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a9da1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JTOs litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte:1 - Reclamante e reclamada, vêm, por intermédio desta, requerer a homologação de acordo, visando pôr fim à presente demanda, em conformidade com os seguintes termos e condições:2 - Inicialmente, reclamante e reclamada acordam que o valor total líquido envolvido na presente transação é de R$26.231,59 (vinte e rês mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) referentes à quitação das verbas resilitórias.3 - O acordo será quitado da seguinte maneira:3.1 - Será pago ao reclamante o valor de R$26.231,59 (vinte e rês mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), de forma parcelada em 04 (quatro) parcelas no valor de R$6.557,90 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) cada, com o 1º (primeiro) pagamento em 15/09/2024, e as demais sempre no dia 15 dos meses subsequentes, mediante depósito bancário na conta do patrono do reclamante, o Dr.
Bruno de Souza Bastos, OAB/RJ149.098, conforme os dados bancários a seguir, sendo que, em caso de inconsistência dos dados fornecidos, o cumprimento será realizado mediante depósito judicial: BANCO SANTANDERAGÊNCIA 4680CONTA POUPANÇA 60002176-6CPF 102.919.377-054 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do(s) vencimento(s) da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente.5 - Deverá o advogado do reclamante denunciar e comprovar eventual inadimplemento em até 10 dias, a contar do vencimento.6 - Acordam reclamante e reclamada que, em caso de inadimplemento, será aplicada a multa de R$30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do acordo.7 - As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acima é composto por parcelas exclusivamente indenizatórias, não havendo incidência de cota previdenciária, compondo-se da seguinte forma:Valor indenizatórioTOTAL: R$26.231,598 - Com o cumprimento do acordo, o reclamante, pessoalmente e por meio do seu advogado, a quem conferiu expressos poderes para tanto, em função do pagamento aqui avençado, dá à reclamada a mais ampla, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação, não só quanto ao objeto deste processo, como também quanto ao extinto contrato de trabalho, declarando, ainda, expressamente, nada mais ter a receber da reclamada e/ou sócios, em juízo ou fora dele, encontrando-se plenamente paga e satisfeita toda e qualquer verba ou quantia que porventura lhe fosse ou possa ser devida , seja a que título for.No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes;- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir;- o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação;- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes;- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas de R$524,63, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte reclamante, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Portaria nº582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.Publique-se.Intimem-se.Nada mais.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
15/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
15/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
15/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
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15/07/2024 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/07/2024 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b63cf proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando o acordo de #id:fe3f4e9 e a concordância do reclamante em #id:9e41d8e, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para apreciação do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
09/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
09/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 10:18
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/07/2024 15:15
Em cooperação judiciária
-
03/07/2024 15:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DACIANO VICENTE DA SILVA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NETWARE INFORMATICA LTDA - ME em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAZAFON PARTICIPACOES S.A. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA SOARES em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALCINDO PINTO em 20/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARMELO PALMIERI PERRONE em 15/05/2024
-
07/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 22/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
09/04/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
09/04/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/04/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DACIANO VICENTE DA SILVA
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NETWARE INFORMATICA LTDA - ME
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NAZAFON PARTICIPACOES S.A.
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA SOARES
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO PINTO
-
09/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
09/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
09/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NETWARE INFORMATICA LTDA - ME
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NAZAFON PARTICIPACOES S.A.
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KLEBER DA SILVA SOARES
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DACIANO VICENTE DA SILVA
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARMELO PALMIERI PERRONE
-
09/04/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCINDO PINTO
-
08/04/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/04/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMELO PALMIERI PERRONE em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 22/03/2024
-
18/03/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 17:19
Expedido(a) edital a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
-
28/02/2024 17:19
Expedido(a) edital a(o) MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/02/2024 17:19
Expedido(a) edital a(o) RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de NETWARE INFORMATICA LTDA - ME em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de NAZAFON PARTICIPACOES S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA SOARES em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DACIANO VICENTE DA SILVA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARMELO PALMIERI PERRONE em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALCINDO PINTO em 06/12/2023
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NETWARE INFORMATICA LTDA - ME
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NAZAFON PARTICIPACOES S.A.
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARUDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA SOARES
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DACIANO VICENTE DA SILVA
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
-
08/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO PINTO
-
29/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/10/2023 20:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/08/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
05/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
17/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/04/2023 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2022 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2022
-
28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:13
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
27/09/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 15/08/2022
-
03/08/2022 08:16
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
-
02/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
01/08/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
01/08/2022 06:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO DE FARIA ABDALA sem efeito suspensivo
-
28/07/2022 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 11/07/2022
-
27/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:36
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
04/05/2022 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
19/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
19/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
19/04/2022 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
19/04/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/04/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 05/04/2022
-
15/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:39
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 10/02/2022
-
13/01/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre contestação)
-
11/01/2022 11:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 14/12/2021
-
03/12/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
03/12/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
27/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 26/11/2021
-
19/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
17/11/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
17/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/10/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
25/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2021 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2021 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/06/2021
-
01/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
28/05/2021 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
20/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 14/04/2021
-
14/04/2021 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
07/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
05/04/2021 20:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
05/04/2021 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/03/2021 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos)
-
25/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
23/03/2021 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
23/03/2021 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2021 13:36
Desarquivados os autos
-
14/11/2018 10:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/10/2018 00:25
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 10/10/2018 23:59:59
-
01/10/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2018 21:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/09/2018 09:52
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 18/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/08/2018
-
28/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 17:05
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/08/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/07/2018 01:53
Decorrido o prazo de SECONCER - SECRETRIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS em 26/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2018 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2018 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2018 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/04/2018 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 22:55
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2018 23:59:59
-
23/01/2018 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2018 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2018 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2018 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/01/2018 23:09
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2017 23:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/12/2017 09:38
Determinada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 no BNDT
-
10/12/2017 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 11:04
Determinada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 no BNDT
-
23/10/2017 11:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/10/2017 08:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/10/2017 08:57
Encerrada a conclusão
-
21/10/2017 08:56
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/10/2017 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2017 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2017 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2017 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2017 13:29
Homologada a liquidação
-
04/09/2017 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/08/2017 15:47
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/08/2017 13:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/08/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 17:48
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2017 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2017 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/06/2017 13:25
Transitado em julgado em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:11
Decorrido o prazo de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:08
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
-
06/05/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/05/2017 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
04/05/2017 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
26/04/2017 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/11/2016 15:51
Audiência instrução realizada (28/11/2016 14:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2016 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2016 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2016 08:59
Audiência instrução designada (28/11/2016 14:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2016 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 13:56
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/08/2016 13:55
Transitado em julgado em 28/07/2016
-
01/08/2016 09:17
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
11/04/2016 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/02/2016 23:59:59
-
27/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2016 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO - CPF: *76.***.*42-53 sem efeito suspensivo
-
20/01/2016 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/12/2015 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
08/12/2015 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
08/12/2015 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO DE SOUZA AZEVEDO
-
11/11/2015 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/11/2015 15:10
Audiência una realizada (09/11/2015 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2015 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2015
-
19/09/2015 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2015 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2015 10:40
Audiência una designada (09/11/2015 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2015 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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