TRT1 - 0100657-85.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100657-85.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: LEANDRO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de ID 17f6a45, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL -
12/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
05/08/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
29/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
09/07/2025 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
08/07/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/07/2025 17:00
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
26/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 24/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941c7fd proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o interesse público envolvido, intime-se a executada para que traga aos autos efetiva comprovação da origem pública dos valores penhorados, notadamente o extrato, sob sigilo, que demonstre a incidência do bloqueio e o recurso público recebido.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL -
11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/05/2025 16:15
Iniciada a execução
-
20/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0370a86 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos da reclamada de ID d6e6333, com atualização até 31/03/2025. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA DA SILVA -
14/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
14/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
14/04/2025 10:34
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 27/03/2025
-
19/03/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2025 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 19:36
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
28/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/01/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
17/12/2024 13:13
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
17/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/12/2024 11:44
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 11:44
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 04/12/2024
-
22/11/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2024 16:51
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 17/10/2024
-
04/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2024 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/10/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2024 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
24/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/09/2024 12:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 11:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/08/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100657-85.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: LEANDRO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL DESTINATÁRIO(S): LEANDRO FERREIRA DA SILVAComparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 24/09/2024 11:45h.O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cgCITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe.2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, já na audiência inicial, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos na audiência inicial, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação.8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.9 - Orientações sobre a audiência telepresencial:A. será realizada pela plataforma Zoom;B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio);C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]);D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único;E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único;F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará;H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.DANIEL JOSE JARDIM MONTEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
-
16/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
16/07/2024 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 11:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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