TRT1 - 0101392-70.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
08/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
08/09/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/09/2025 11:07
Iniciada a execução
-
04/09/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
27/06/2025 10:27
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/06/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/06/2025
-
30/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed7b4 proferido nos autos.
Vista às partes, por 08 dias, para ciência dos cálculos de Id 3cac3e5.
ITAPERUNA/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA -
20/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
20/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96361c proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA -
20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
20/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 12:49
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 12:49
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2024 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/10/2024
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07/10/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/10/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
03/10/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/10/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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25/09/2024 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/09/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/09/2024 21:13
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/07/2024
-
18/07/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d4e97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 38.164,72 (Trinta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 989,20, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 49.460,00, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 989,20
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15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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15/07/2024 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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10/07/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CELSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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16/11/2023 14:29
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/10/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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