TRT1 - 0101499-17.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:54
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
11/09/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
11/09/2025 10:48
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELOIZIO DE LIMA MACHADO em 10/09/2025
-
02/09/2025 12:37
Expedido(a) alvará a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
02/09/2025 10:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.064,67)
-
02/09/2025 10:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.297,00)
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
01/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/08/2025
-
01/08/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELOIZIO DE LIMA MACHADO em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
07/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/07/2025 10:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/07/2025 10:16
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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01/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
26/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELOIZIO DE LIMA MACHADO em 20/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f3fc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada apresenta os Embargos de Id 1538e5e, impugnando cálculos e defendendo o gozo das prerrogativas da Fazenda Pública.
Contestação do exequente, conforme Id 13c7e29.
Embargante dispensada de garantia da execução.
Tempestivos, conheço dos Embargos à Execução.
No mérito, assiste razão à parte embargada quando afirma que todos os pontos da impugnação da reclamada, quanto aos cálculos, estão superados pela coisa julgada, eis que aqui se executada sentença líquida.
No que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública, também não procede a impugnação da embargante, uma vez que todas elas estão sendo observadas nesta execução.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da embargante.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, expeçam-se RPV e Precatório.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZIO DE LIMA MACHADO -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
06/05/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
05/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
05/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/04/2025 08:52
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101499-17.2023.5.01.0471 : HELOIZIO DE LIMA MACHADO : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): HELOIZIO DE LIMA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste, em 5 dias, sobre os Embargos à Execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZIO DE LIMA MACHADO -
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
20/03/2025 09:40
Iniciada a execução
-
18/03/2025 15:39
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/03/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/03/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4894d7e proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZIO DE LIMA MACHADO -
13/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
13/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/02/2025 13:47
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 13:47
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de HELOIZIO DE LIMA MACHADO em 06/08/2024
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05/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
04/08/2024 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
04/08/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/08/2024 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ebbfc2e) para Recurso Ordinário
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02/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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24/07/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/07/2024 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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23/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/07/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/07/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6706e45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 127.475,77 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.126,84, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 156.342,13, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.126,84
-
15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
15/07/2024 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
10/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:49 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/06/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
23/11/2023 14:54
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:49 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/11/2023 12:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELOIZIO DE LIMA MACHADO
-
21/11/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/11/2023 10:26
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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