TRT1 - 0101397-92.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:45
Iniciada a execução
-
11/09/2025 14:45
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 15/08/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
24/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
24/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/06/2025 12:35
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 12:35
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
18/06/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
15/08/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/08/2024 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA em 26/07/2024
-
16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba8af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 92.148,54 (Noventa e dois mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.411,40, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 120.569,94, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.411,40
-
15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
15/07/2024 08:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
09/07/2024 09:09
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/07/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/07/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/07/2024 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
08/07/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2024 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
05/06/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) JOAO FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
-
17/11/2023 14:50
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
31/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/10/2023 10:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Contrato • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100804-10.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 17:47
Processo nº 0100909-45.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:38
Processo nº 0100313-13.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina Ferro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 15:50
Processo nº 0100909-45.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 17:27
Processo nº 0101397-92.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronielli Cortes Pieroni
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 15:42