TRT1 - 0100912-97.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR TAVARES DE ALMEIDA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR TAVARES DE ALMEIDA
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEITOR TAVARES DE ALMEIDA em 05/06/2025
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05/06/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5257435 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100912-97.2023.5.01.0243 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
HEITOR TAVARES DE ALMEIDA RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 69513e4; recurso apresentado em 27/04/2025 - Id 1cd1a75).
Representação processual regular (Id 917569d ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 487, 924, 925 e 927 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. - RE-596663 com Repercussão Geral, Tema 464 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação da(o) artigo 406 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - ADCs 58 e 59, do STF.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à ADC 58 do Supremo Tribunal Federal, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista no tocante à aplicação da taxa SELIC composta.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - HEITOR TAVARES DE ALMEIDA -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR TAVARES DE ALMEIDA
-
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/05/2025 09:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEITOR TAVARES DE ALMEIDA em 28/04/2025
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27/04/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100912-97.2023.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, HEITOR TAVARES DE ALMEIDA AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, HEITOR TAVARES DE ALMEIDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os Embargos de Declaração opostos pela executada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR TAVARES DE ALMEIDA
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07/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2025 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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28/03/2025 10:24
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/03/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/03/2025 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100912-97.2023.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, HEITOR TAVARES DE ALMEIDA AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, HEITOR TAVARES DE ALMEIDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pela executada à exceção do pedido de reflexos por falta de interesse recursal e conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do agravante para deferir os reflexos decorrente da condenação na reposição salarial e aplicar Selic composta a partir de 1995, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR TAVARES DE ALMEIDA
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25/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/02/2025 11:02
Conhecido o recurso de HEITOR TAVARES DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*32-34 e provido em parte
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21/02/2025 11:02
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/12/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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