TRT1 - 0100275-06.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO MOURA DA ROCHA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/02/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOURA DA ROCHA
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13/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/12/2024 12:37
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/10/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/08/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/07/2024 17:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/07/2024 16:59
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d413208 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc.1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.2.
Intime-se a parte contrária a contraminutar o AP. de ID. afd93c1, no prazo de 08 dias;3.
Vindo as contraminutas ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd289f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos à execução opostos.Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante.Intimem-se as partes.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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