TRT1 - 0101019-33.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 11:09
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 13:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS GABRI em 16/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e6d05 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DOS SANTOS GABRI -
04/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS GABRI
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04/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/05/2025 21:32
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730a485 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO Recorrido(a)(s): VERONICA DOS SANTOS GABRI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9163 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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28/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS GABRI em 27/01/2025
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27/01/2025 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS GABRI
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04/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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02/12/2024 10:48
Conhecido o recurso de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO - CNPJ: 30.***.***/0001-28 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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23/10/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 21:15
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS GABRI em 12/03/2024
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05/03/2024 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA DOS SANTOS GABRI - CPF: *90.***.*49-58
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29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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28/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS GABRI
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01/02/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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12/01/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 06/12/2023
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27/11/2023 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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23/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS GABRI
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22/11/2023 11:09
Conhecido o recurso de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO - CNPJ: 30.***.***/0001-28 e não provido
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22/11/2023 11:09
Conhecido o recurso de VERONICA DOS SANTOS GABRI - CPF: *90.***.*49-58 e provido em parte
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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21/10/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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