TRT1 - 0101062-67.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANA MIGUEL DOS SANTOS em 21/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA em 14/04/2025
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14/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA em 11/04/2025
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09/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101062-67.2021.5.01.0431 : ROSIMAR MENDES DA SILVA : UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUANA MIGUEL DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MIGUEL DOS SANTOS -
01/04/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELY CAMPOS VIANNA
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31/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
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31/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
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31/03/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELY CAMPOS VIANNA
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28/03/2025 08:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA
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27/03/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf604d proferido nos autos.
Mantenho despacho de ID f5fac8c por seus exatos fundamentos, até porque, reconhecido por vil o lance apresentado.
Por nulo o leilão efetivado, intime-se o arrematante de ID 3fa7a4b para informar conta bancária para transferência dos valores depositados, no prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se alvarás ao arrematante dos depósitos de IDs 44e9460 e 28521a9, observando conta informada.
Feito, intime-se o credor fiduciante informado em ids 26d9133 e d83e0b5 seja intimado para prestar todas as informações acerca da situação dos veículos e condições do contrato de alienação fiduciária, bem como informar se há ou não quitação ou se há ou não processo de execução contra o devedor fiduciante, e o total de eventual saldo devedor, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me para deliberações.
CABO FRIO/RJ, 19 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ELY CAMPOS VIANNA -
19/03/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELY CAMPOS VIANNA
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19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
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19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
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19/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA em 14/03/2025
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14/03/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELY CAMPOS VIANNA
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fac8c proferida nos autos.
Compulsando-se os autos pode-se observar que, mediante pedido da parte autora, este juízo determinou que os veículos informados em id e412dfa fossem avaliados e penhorados.
Cumprido o mandado de penhora e avaliação, o oficial de justiça certificou que constatou, mediante consulta ao “site” do DETRAN, que os veículos objetos da penhora estavam alienados fiduciariamente; que não foi possível verificar a quantidade de parcelas quitadas e que, segundo a funcionária que o atendeu, das 80 parcelas já foram quitadas 56, mas que a documentação não estava no local.
Certificou, ainda, que não encontrou representante da executada no local e deu ciência à funcionária que o atendeu.
Por conta de todo o ocorrido não procedeu a avaliação dos veículos, embora tenha juntado aos autos o auto de penhora e avaliação conforme consta em id 1eae658.
Vindo os autos conclusos, este juízo determinou que a empresa executada juntasse aos autos o contrato de alienação e que informasse o valor remanescente ainda devido quanto aos dois veículos.
A reclamada manifestou-se em id 10c6a51 e apresentou contrato de alienação fiduciária, o qual não foi aceito por este juízo sob fundamento de que o documento juntado não discrimina os bens e valores e determinou que fossem juntados os carnês das prestações dos veículos.
Por conta da inércia da reclamada, foi a ré nomeada depositária dos bens penhorados, determinada a intimação da executada e a designação de data para leilão.
A reclamada manifestou-se nos autos e apresentou extrato de consórcio, alegando a impossibilidade de juntada de carnê individual dos veículos por se tratar de único valor para os dois veículos (id d69e505).
Foram dadas vistas à autora para manifestação que se limitou a dizer que as alegações da reclamada não mereciam acolhimento.
Neste momento a parte autora também não se manifestou acerca das informações prestadas pelo oficial de justiça, bem como acerca do auto de penhora por ele juntado sem avaliação dos veículos.
Daí em diante, seguiu-se uma série de intimações para que as partes tomassem ciência do dia e hora da realização do leilão, conforme determinado no despacho de id 406a7f3.
Cumpre ressaltar que o despacho de id 406a7f3 determinou que fossem leiloados os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária juntado em id d83e0b5.
Em 25/02/2025 o leiloeiro juntou aos autos o auto de arrematação de id 7c12a88 onde consta que os veículos FIAT FIORINO 1.4 FLEX, FURGÃO, 2015/2015 E KWID ZEN 10MT 2021/2022 foram arrematados pelo lance de R$ 47.951,00, sendo que o arrematante deu entrada de R$ 11.887,75 e pagamento do restante de R$ 35.963,25 em 5 parcelas de R$ 7.192,65.
Por tudo o que aqui foi exposto deixo de assinar o auto de arrematação por ser nulo por vício de ilegalidade, haja vista não ter observado os procedimentos para penhora dispostos no CPC e nem o disposto nos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil quanto à alienação fiduciária.
Vejamos os vícios do leilão encontrados nestes autos: 1.
Os veículos não foram avaliados pelo oficial de justiça, o que dificulta estabelecer o lance vil.
Pelo valor da arrematação e pelas fotos dos veículos juntadas pelo oficial de justiça em id 5b928d1, vê-se de longe que o lance é vil, ainda que não tenha sido avaliados os veículos. 2.
Não houve determinação do juízo para confirmar a penhora dos veículos e registro no renajud, bem como não houve oportunidade para que a executada apresentasse embargos à execução. 3.
Houve menção do oficial de justiça que os veículos estão alienados fiduciariamente, pelo que não poderia ser objeto de penhora e muito menos de leilão, exceto se o credor fiduciante concordasse com o ato e o devedor estivesse inadimplente, mas estes não foram notificados para se manifestarem, embora a executada tenha juntado aos autos dois documentos que identificou o credor fiduciante. 4.
O despacho de id d83e0b5 foi no sentido de que fossem penhorados os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária e não para penhora dos veículos.
O procedimento correto foi feito nestes autos até a restrição de transferência dos veículos via renajud.
A partir do momento que o oficial de justiça informou que havia alienação fiduciária e foi indicado pela executada o credor fiduciante, deveria este ser notificado para ciência da restrição a fim de que este juízo fosse informado de eventual processo de execução contra o devedor fiduciário a fim de resguardar e penhorar os direitos aquisitivos decorrente do resto do lance da arrematação.
No entanto, não havendo notícia de execução promovida pelo credor fiduciante, não há que se falar em direitos aquisitivos e se o devedor fiduciário honrar seu compromisso com o pagamento total da dívida, já estão registradas as restrições de transferência dos veículos promovidas por este juízo.
Assim, por não ter ocorrido o procedimento legal, dou por nulo todos os atos referentes ao leilão e determino que o credor fiduciante informado em ids 26d9133 e d83e0b5 seja intimado para prestar todas as informações acerca da situação dos veículos e condições do contrato de alienação fiduciária, bem como informar se há ou não quitação ou se há ou não processo de execução contra o devedor fiduciante.
Inclua-se o peticionante de id 3fa7a4b nos autos na condição de terceiro interessado.
Notifiquem-se as partes e o terceiro mencionado acima.
Após, cumpra-se o acima determinado.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR MENDES DA SILVA -
27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
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27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
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27/02/2025 15:45
Proferida decisão
-
27/02/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 19/02/2025
-
17/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
06/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
06/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANA MIGUEL DOS SANTOS em 03/02/2025
-
15/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
13/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 27/11/2024
-
18/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0101062-67.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: ROSIMAR MENDES DA SILVA RECLAMADO: UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUANA MIGUEL DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designada a realização de leilão sendo o 1º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, das 11:00h do dia 17.02.2025 até às 11:00h do dia 24.02.2025 e das 11:30h do dia 24.02.2025, até às 11:00h do dia 25.02.2025, para a realização do 2º leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 14 de novembro de 2024.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MIGUEL DOS SANTOS -
14/11/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
-
14/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
14/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
14/11/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 08/11/2024
-
01/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
29/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
28/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
28/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 25/10/2024
-
10/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
09/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
09/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
04/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/10/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/09/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
25/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/09/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 11:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
28/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/07/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8ab98 proferido nos autos.
Indefiro a reunião de processos requerida por tramitarem em Varas distintas e ainda por entender que nenhum benefício à execução trará tal reunião.Indefiro expedição de mandado de penhora em face das empresas citadas, tendo em vista que sequer encontram-se no polo passivo da presente ação.Se pretende o direcionamento da execução em face de empresas estranhas aos autos mas que figuram em seus quadros societários a sócia aqui executada, deverá requerer aplicação de incidente próprio, destinado à alcançar terceira empresa estranha à lide, possibilitando assim o contraditório e ampla defesa à mesma.Requeira a rte o que entender cabível no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de LUANA MIGUEL DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/06/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/06/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
21/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 20/05/2024
-
13/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
10/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/05/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
03/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUANA MIGUEL DOS SANTOS em 25/03/2024
-
09/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
-
07/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/02/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
01/02/2024 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/01/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
16/01/2024 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 14/11/2023
-
06/11/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 09:24
Expedido(a) mandado a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
-
25/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
25/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
20/10/2023 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
16/10/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUANA MIGUEL DOS SANTOS em 13/10/2023
-
06/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MIGUEL DOS SANTOS
-
04/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
31/08/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
30/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2023 01:50
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
13/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/07/2023 09:13
Iniciada a execução
-
13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 12/07/2023
-
28/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
27/06/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
27/06/2023 16:03
Homologada a liquidação
-
27/06/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 23/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA
-
05/06/2023 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/03/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MARTINS DOS SANTOS
-
15/03/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
06/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/03/2023 14:52
Iniciada a liquidação
-
06/03/2023 14:51
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR MARTINS DOS SANTOS em 02/03/2023
-
16/02/2023 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 08/11/2022
-
19/09/2022 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 12:17
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MARTINS DOS SANTOS
-
15/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/09/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Requerimento)
-
14/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
12/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA em 09/09/2022
-
09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 08/07/2022
-
28/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
27/06/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIFE MILITAR ARTIGOS E UNIFORMES LTDA - ME
-
22/06/2022 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
22/06/2022 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
22/06/2022 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
18/05/2022 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/05/2022 15:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIFE MILITAR ARTIGOS E UNIFORMES LTDA - ME
-
10/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
03/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROSIMAR MENDES DA SILVA em 02/12/2021
-
25/11/2021 20:21
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/11/2021 14:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES DA SILVA
-
09/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/10/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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