TRT1 - 0100559-25.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2e7fb proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo da Ré e a manifestação da parte Autora, determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência no dia 14/08/2025 10:40, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião: ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites, para que seja encerrada a instrução, inclusive, com depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores. TERESOPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BERNARDO RIBEIRO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2bd43 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
06/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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27/03/2025 16:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39
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21/03/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-03-2025 ()
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07/03/2025 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 14/11/2024
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08/11/2024 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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29/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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16/10/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39
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23/09/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 6 em mesa 15-10-2024 ()
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18/09/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 31/07/2024
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22/07/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100559-25.2021.5.01.0050 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDARECORRIDO: MARCOS PAULO VICENTE PRADO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.
Id e5ca1af RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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18/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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02/07/2024 13:37
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 e não provido
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21/06/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 28/06/2024 11:00 Sala 1 Juiz Marcel 28-06-2024 ()
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21/06/2024 07:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/06/2024 13:44
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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06/06/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 11:00 Sala 1 Juiz Marcel 21-06-2024 ()
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04/10/2023 00:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/09/2023 13:13
Retirado de pauta o processo
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25/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2023
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24/08/2023 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:09
Incluído em pauta o processo para 22/09/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 22-09-2023 ()
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13/08/2023 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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