TRT1 - 0100873-80.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:30
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/09/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
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03/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
-
03/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/09/2025 10:10
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 10:10
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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03/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA em 02/09/2025
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01/09/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba9c16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA (reclamante) em face de NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR.
LTDA (reclamada) para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, de modo a constar, como data de admissão o dia 04/05/2022 e, como data de dispensa, o dia 14/07/2024, conforme projeção do aviso prévio, na função de balconista e salário de R$ 1.570,00. Para tanto, a Secretaria da Vara designará data para que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento. b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Saldo de salário (8 dias); b) Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Férias em dobro do período aquisitivo de 2022/2023, simples do período aquisitivo de 2023/2024 e proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (03/12), considerando-se a integração do período do aviso prévio no contrato de trabalho, acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro proporcional de 2022 (7/12), décimo terceiro integral de 2023 e décimo terceiro proporcional de 2024 (7/12). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$20.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão e ofício de habilitação em seguro desemprego, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA -
19/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
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19/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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19/08/2025 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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19/08/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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10/07/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/05/2025 15:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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01/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 01:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/12/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 08:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 20:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
-
07/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
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07/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
-
07/09/2024 12:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2024 15:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2024 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100873-80.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA RECLAMADO: NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR.
LTDA DESTINATÁRIO(S): THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 21/08/2024 10:30 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88608684478ID de acesso: 886 0868 4478ATENÇÃO: 1) A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2) Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO MATERIAIS DE CONSTR. LTDA
-
16/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
-
16/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DO NASCIMENTO MOURA SILVA
-
16/07/2024 09:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/07/2024 19:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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