TRT1 - 0100093-35.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8bf58 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
28/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3987eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
24/04/2025 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
14/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667d46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte ré.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO -
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
09/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/04/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adba0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO em face CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 10/02/2018 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar as reclamadas, sendo a primeira e a terceiras rés solidariamente e a segunda ré subsidiariamente, ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
23/03/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/03/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
20/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
19/03/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/03/2025 23:29
Juntada a petição de Réplica
-
16/03/2025 17:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
27/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/02/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 13:57
Audiência de instrução cancelada (21/05/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
04/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
04/12/2024 12:06
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO em 05/08/2024
-
18/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1efc38 proferido nos autos.
Despacho - PJeRedesigno data para realização da audiência de instrução PRESENCIAL:Instrução por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 18/12/2024 10:30 26ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A audiência será para instrução, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, com exceção da testemunha Fabio Rogério Martins dos Santos, residente em São Paulo que fica autorizada a sua participação por meio do link:26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOMhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09ID da reunião: 328 411 0302Senha de acesso: 26vtrjEm função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência:Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.ims RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
17/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/07/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/06/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/06/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/12/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 09:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 20:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
11/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/06/2023 13:10
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/06/2023 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO
-
12/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/05/2023 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/05/2023 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2023
-
25/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS DUARTE SIRIMARCO em 24/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/02/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101385-60.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:30
Processo nº 0100435-63.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patty Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 09:05
Processo nº 0100585-38.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Aparecida Pinto Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 19:55
Processo nº 0100585-38.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liviston Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 11:30
Processo nº 0100093-35.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina de Souza Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:41