TRT1 - 0100585-38.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40aa9a proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a empresa Consignante para manifestações, ante a impugnação de Id f6c2271, em 05 dias; 2- À contadoria para verificação, voltando conclusos. PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA.COM COMERCIO LTDA -
29/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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29/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 18/08/2025
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18/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7f9f6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 5e2923a e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 34.045,52 sendo: R$ 30.320,39 de crédito líquido autoral; R$ 1.535,48 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 1.522,09 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 667,56 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA.COM COMERCIO LTDA -
11/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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11/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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11/08/2025 20:40
Homologada a liquidação
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08/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 29/05/2025
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100585-38.2024.5.01.0302 : BELEZA.COM COMERCIO LTDA : MANOELA FERREIRA MONTEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre cálculos em 10 dias, na forma do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA FERREIRA MONTEIRO -
13/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 07/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 05/05/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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22/04/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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15/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100585-38.2024.5.01.0302 : BELEZA.COM COMERCIO LTDA : MANOELA FERREIRA MONTEIRO DESTINATÁRIO(S): MANOELA FERREIRA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os requisitos do despacho Id 4f09ee0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA FERREIRA MONTEIRO -
07/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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30/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 11:16
Transitado em julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2024 19:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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03/12/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BELEZA.COM COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/11/2024 10:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 70edf22) para Manifestação
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28/11/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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15/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 14/11/2024
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14/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/11/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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29/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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29/10/2024 20:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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29/10/2024 20:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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29/10/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/10/2024 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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18/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5002d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO RECONVENÇÃO Diante do exposto, na reconvenção apresentada por MANOELA FERREIRA MONTEIRO em face de BELEZA.COM COMERCIO LTDA, e, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Declarar a existência de vínculo empregatício entre a reconvinte e a reconvinda a partir de 29 de maio de 2023; - Declarar a nulidade da dispensa por justa causa aplicada à reconvinda, a fim de declarar que a extinção do contrato de trabalho entre as partes ocorreu mediante dispensa sem justa causa; - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando a reconvinda a pagar para a reconvinte as seguintes parcelas, no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - Aviso prévio indenizado de 30 dias, ante o contrato de 29/05/2023 a 22/05/2024 (inferior a um ano); - Férias vencidas (2023/2024) simples com 1/3; - Férias proporcionais (2024/2025) de 1/12 com 1/3; - 13o salário proporcional de 6/12 (2024); - Depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS (observado os saques efetuados pela reconvinte), exceto o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), a serem realizados na conta vinculada da autora (artigos 15 e 26-A da Lei 8036/90); - multa do art. 477, §8o, CLT; - reflexos das comissões sobre o repouso semanal remunerado na forma da Lei 605/49 (CCT de id a490365 e id f1a1dc4), sobre as horas extras (na forma da Súmula 340 do TST), FGTS e indenização de 40%, férias com 1/3, 13º salário e aviso-prévio; - comissões relativas às vendas dos meses de abril e maio de 2024; - horas extras de 20 minutos às segundas-feiras com adicional de 60% e reflexos em repouso semanal remunerado (súmula 172 do TST e art. 7o da Lei 605/49), 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, observância do IRR 9 do TST e, relativamente à parte variável do salário (comissões), deverá ser considerado apenas o adicional de 60%, na forma da Súmula 340 do TST; - 1h e 40 minutos de terça a sábado, indenizatório, de intervalo intrajornada não gozado, observado o adicional de 50% sobre o valor da hora normal; - depósito do FGTS relativo ao mês de abril de 2024 e - indenização por danos morais de R$3.000,00. - Determinar as seguintes obrigações de fazer: a) Deverá a reconvinda proceder à retificação da data de admissão na CTPS da reconvinte, bem como da baixa, observada a projeção do aviso prévio.
Admissão 29/05/2023 e baixa em 21/06/2024, considerada a projeção do aviso prévio (último dia trabalhado 22/05/2024). b) Deverá a reconvinda expedir e entregar para a reconvinte as guias para saque de FGTS e habilitação ao seguro desemprego. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Diante do exposto, na consignação em pagamento apresentada por BELEZA.COM COMERCIO LTDA em face de MANOELA FERREIRA MONTEIRO, e, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Julgar IMPROCEDENTE a presente consignação em pagamento. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à reconvinte.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3o, da CLT), observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reconvinda ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, a(o) advogada(o) da reconvinte.
Condeno a reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono(a) do(a) reconvinda, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da reconvinte, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Diante da sucumbência da consignante, observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a consignante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, a(o) advogada(o) da consignatária.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
No que refere à indenização por danos morais, deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ).
Custas pela reconvinda no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00.
Custas pela consignante no importe de R$27,17, calculadas sobre o valor da causa de R$1.358,94.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA FERREIRA MONTEIRO -
12/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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12/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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12/10/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,18
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12/10/2024 08:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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10/10/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de BELEZA.COM COMERCIO LTDA em 09/10/2024
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09/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 20:03
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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08/10/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MANOELA FERREIRA MONTEIRO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de BELEZA.COM COMERCIO LTDA em 17/09/2024
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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06/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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03/09/2024 08:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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22/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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22/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/08/2024 21:19
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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12/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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16/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09709fa proferido nos autos.
Ao reconvindo.
PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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15/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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08/07/2024 23:49
Juntada a petição de Reconvenção
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08/07/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA FERREIRA MONTEIRO
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de BELEZA.COM COMERCIO LTDA em 13/06/2024
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11/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA.COM COMERCIO LTDA
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10/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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