TRT1 - 0100644-85.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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11/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/09/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5dfabc proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante o teor da certidão da Secretaria e tendo verificado que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, admito o agravo de petição interposto, ao qual dou seguimento.
Intime-se o autor para contraminuta, em oito dias.
Após, remeta-se ao E.
TRT, com nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA -
29/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
-
29/05/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe43eb proferida nos autos.
Vistos etc.
Exceção de pré-executividade oposta por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS na forma das razões contidas na petição de id. 0182573.
Examinados, decido.
A exceção de pré-executividade tem por objetivo possibilitar ao executado a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo, quando o título executivo ou sua constituição apresentam vícios de ordem pública, tais como nulidade ou inexigibilidade.
Não é esta a hipótese que se apresenta no presente feito.
Na verdade, a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada em substituição ao instituo legal dos embargos à execução, como defesa de bens objeto de contrição judicial, prevista no art. 884 da CLT.
Ademais, o excipiente foi devidamente intimado para os fins do art. 884 da CLT, tendo decorrido o prazo.
Portanto, preclusa a oportunidade para interposição da presente exceção.
Pelo exposto, rejeito liminarmente a exceção oposta, julgando-a EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, advertindo a excipiente da cominação imediata de multa em caso de criação de novos embaraços à efetivação da execução, com amparo no art. 774, II, III e IV do CPC.
TRES RIOS/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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14/05/2025 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/05/2025 11:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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11/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 27/01/2025
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16/12/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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14/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/11/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/10/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/10/2024 20:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/10/2024 20:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
07/08/2024 13:44
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 13:44
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,00
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06/08/2024 08:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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06/08/2024 08:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 09:28 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/08/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100644-85.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores: Inicial por videoconferência: 05/08/2024 09:28 . Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 17 de julho de 2024.MARLUCE DOS REIS GUIMARAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE MAINI DA SILVA
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16/07/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 09:28 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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16/07/2024 15:05
Audiência una cancelada (14/08/2024 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/06/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/05/2024 13:07
Audiência una designada (14/08/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
30/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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