TRT1 - 0101050-83.2020.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13734a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, Inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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10/12/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/12/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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06/12/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 20:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 27.796,89)
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05/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 13:37
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.944,64)
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12/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 22/07/2024
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22/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 12:19
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 16:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 84.453,09)
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12/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18b5a7 proferido nos autos.
Vistos etc.Pela sistemática do Processo Civil, o artigo 916 do CPC reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência material quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe questionar apenas o aspecto formal ou aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, bem como da 1ª parcela, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a Lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.Nesse sentido também é o Enunciado nº 39 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, realizada em novembro de 2010, in verbis:RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE POR PARTE DO EXECUTADO. parcelamENTO DO ART. 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). É compatível com o Processo do Trabalho o parcelamento previsto na norma do art. 745-A do Código de Processo Civil.Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho.Desse modo, inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.Aguarde-se o parcelamento na sequência, diante do contido no art. 916, § 2º, do CPC.Desde já, fica consignado que o requerimento de parcelamento implica a renúncia ao direito à oposição de embargos à execução.Intime-se o Reclamante, a/c de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 5 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Fica ciente o Reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.Intime-se, igualmente, a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho.Fornecidos os dados bancários, intime-se o Réu para proceder ao pagamento do valor remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do valor das custas judiciais e contribuição previdenciária, juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através das guias próprias correspondentes.Defere-se, de imediato, a expedição de alvará em favor do autor, do valor referente aos 30% já depositados e da 1ª parcela, observando-se a homologação dos cálculos.Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, a manifestação das partes.Inerte, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento dos autos em definitivo.Registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e retire-se o nome da executada do BNDT.Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Reclamado(a) para, querendo, apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.Apresentada contestação ou decorrido o prazo, in albis, venham os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/07/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2024 07:36
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/06/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2024
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 27/05/2024
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2024
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18/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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17/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 12:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/04/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 10:11
Iniciada a execução
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09/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 08/04/2024
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 22/03/2024
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20/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2024
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19/03/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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11/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 11:14
Homologada a liquidação
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11/03/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/03/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2024
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07/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/03/2024 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/02/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 14:06
Transitado em julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2022 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 01/09/2022
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02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2022
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29/08/2022 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RTE)
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17/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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16/08/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2022 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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06/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 05/08/2022
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06/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2022
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04/08/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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03/08/2022 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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20/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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20/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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20/07/2022 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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20/07/2022 07:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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20/07/2022 07:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2022 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/07/2022 13:29
Audiência de instrução realizada (19/07/2022 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2022 23:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2022 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/07/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2022 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/06/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
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22/06/2022 15:46
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
22/06/2022 15:35
Audiência de instrução designada (19/07/2022 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2022 15:35
Audiência de instrução cancelada (19/07/2022 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
20/06/2022 13:27
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
20/06/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/12/2021 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 18/08/2021
-
17/08/2021 17:17
Audiência de instrução designada (19/07/2022 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
13/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:39
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:39
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/08/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
-
10/08/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas )
-
04/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
03/08/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 29/07/2021
-
15/06/2021 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/06/2021 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 01/06/2021
-
11/05/2021 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 14:13
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
10/05/2021 14:13
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
07/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/05/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Contendo Informações Sobre a Primeira Reclamada e Sócio)
-
28/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/04/2021
-
20/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/04/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/04/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/03/2021 01:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 22/03/2021
-
18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 17/03/2021
-
12/02/2021 19:20
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
10/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/02/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando Endereço Primeira Reclamada)
-
29/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/01/2021
-
23/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 22/01/2021
-
17/12/2020 13:28
Encerrada a conclusão
-
16/12/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/12/2020 17:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/12/2020 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2020
-
25/11/2020 20:11
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
-
25/11/2020 20:11
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
24/11/2020 17:27
Encerrada a conclusão
-
24/11/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/11/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando Possibilidade de Acordo)
-
19/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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