TRT1 - 0100747-35.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 28/02/2025
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26/02/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ce2d0 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravo de petição do terceiro Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Terceira em 21/01/2025, #id. 766dd35, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, e além disso o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração em #id. be9f751.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do Terceiro.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME -
14/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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14/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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14/02/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES EIRELI sem efeito suspensivo
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04/02/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO em 03/02/2025
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21/01/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127bb11 proferida nos autos.
Indefiro o concessão da tutela de urgência requerida pela MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA na petição id. af379c7, visto que há sim indícios de conluio empresarial para fraudar a execução, conforme fundamentado no despacho id. 0fbec41, fazendo esta Magistrada uso necessário do poder geral de cautela por meio de arresto, o qual mantenho e determino a ativação do sisbajud por 30 dias.
Não obstante a ordem acima, as partes ficam cientes que a liberação de valores oriundos da Mega Spring somente se dará depois do transito em julgado do assunto referente a essa controvérsia.
Aguarde-se o resultado do sisbajud, visto que o embargos opostos pela ré não tem a garantia do juízo. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES EIRELI -
17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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17/01/2025 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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17/01/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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15/01/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/11/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 01/10/2024
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28/10/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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12/09/2024 21:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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05/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeded6 proferido nos autos.
Ante a certidão id. 4c64794, intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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21/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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20/03/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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19/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/03/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/02/2024 16:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/02/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/02/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 25/01/2024
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO em 25/01/2024
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 26/01/2024
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16/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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14/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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14/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/12/2023 16:17
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 149cfec) para Manifestação
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12/12/2023 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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01/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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01/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/12/2023 14:40
Iniciada a execução
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01/12/2023 14:40
Transitado em julgado em 24/11/2023
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01/12/2023 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2023 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 19/04/2023
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04/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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31/03/2023 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO sem efeito suspensivo
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29/03/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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29/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 28/03/2023
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28/03/2023 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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14/03/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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14/03/2023 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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11/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 10/03/2023
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09/03/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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07/03/2023 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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27/02/2023 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.759,86
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27/02/2023 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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27/02/2023 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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05/12/2022 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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05/12/2022 09:34
Encerrada a conclusão
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02/12/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/12/2022 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2022 13:33
Encerrada a conclusão
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24/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/11/2022 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2022 16:33
Audiência de instrução realizada (25/10/2022 15:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2022 13:49
Audiência de instrução designada (25/10/2022 15:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2022 13:10
Audiência de instrução realizada (13/10/2022 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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30/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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18/11/2021 12:25
Audiência de instrução designada (13/10/2022 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 14/10/2021
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO em 14/10/2021
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09/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIF SOB PROVAS)
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08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 07/10/2021
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08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO em 07/10/2021
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07/10/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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07/10/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
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07/10/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 06/10/2021
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06/10/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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30/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:57
Encerrada a conclusão
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29/09/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/09/2021 03:47
Expedido(a) intimação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
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29/09/2021 03:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
-
29/09/2021 03:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/09/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIF SOB Id d79f2f5)
-
28/09/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO RÉ)
-
31/08/2021 18:53
Expedido(a) notificação a(o) SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
-
23/08/2021 14:23
Encerrada a conclusão
-
23/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO WALLACE SILVA DE MELO em 20/08/2021
-
20/08/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação item 1 despacho id:d6d81c6)
-
18/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO WALLACE SILVA DE MELO
-
17/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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