TRT1 - 0100813-21.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:49
Iniciada a execução
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA em 07/08/2025
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/07/2025
-
16/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
15/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
15/07/2025 22:09
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/05/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100813-21.2023.5.01.0246 : VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA : ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA -
05/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
08/04/2025 07:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44760b2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a primeira ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA -
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
26/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/03/2025 15:14
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 15:14
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/09/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA TAVARES TITO LESSA sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
26/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
26/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
26/08/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
07/08/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de LETICIA TAVARES TITO LESSA em 06/08/2024
-
30/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/07/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223a50d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA, 1ª Ré, LETICIA TAVARES TITO LESSA, 2ª Ré, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/09/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum. As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST). Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
15/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
15/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
15/07/2024 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
15/07/2024 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
07/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 10:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 11cace8) para Réplica
-
15/12/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 14:58
Audiência de instrução designada (14/05/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2023 17:35
Audiência inicial realizada (27/11/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2023 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
25/09/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
25/09/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
25/09/2023 11:59
Audiência inicial designada (27/11/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
19/09/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101949-80.2017.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Celso de Faria Vilarinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 23:56
Processo nº 0101949-80.2017.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Celso de Faria Vilarinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 07:50
Processo nº 0101078-22.2018.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darke Baptista dos Santos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:31
Processo nº 0101078-22.2018.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marceli Paula de Souza Castro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2018 09:39
Processo nº 0100813-21.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mozart Bacellar Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 13:52