TRT1 - 0100199-13.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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28/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/01/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024
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25/11/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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30/10/2024 12:48
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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30/10/2024 12:48
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *64.***.*30-44 / null
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11/10/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC (Gab FAZ) Conexos ()
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27/09/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/09/2024 08:52
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC (Gab FAZ) Conexos ()
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19/08/2024 23:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/08/2024 10:32
Retirado de pauta o processo
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26/07/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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24/07/2024 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/07/2024 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100199-13.2021.5.01.0011 9ª TurmaGabinete 02Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTORECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (ca9c2b2 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para julgar procedente em parte o pedido e condenar a ré: (i) a reintegrar o autor, no cargo de engenheiro; (ii) a pagar os salários vencidos e vincendos e demais vantagens a que faria jus se estivesse trabalhando (ATS, triênios, gratificações e adicionais, ambos estampados em seus contracheques - AD.
TRIÊNIOS, AD.
T.
EX.
CHEFIA, INC.
DE CHEFIA, TR/QU S/INC.
CH, GRAT.
REPRES., GENU, AD T S GENU), até sua efetiva reintegração, além de honorários de sucumbência direcionados aos patronos do reclamante, no percentual de 10%, que deverão ser calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defere-se, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, absolvendo-se o autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré.
Recolhimentos previdenciários e fiscais aplicando-se as Súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-I do TST.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, cuja análise do índice aplicável transfiro para a fase de execução.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Deverá ser deduzido do crédito ora deferido o valor das verbas de natureza rescisória efetivamente recebida pelo autor quando do seu desligamento (TRCT em id.698f9bf - fls. 21/25 em pdf).
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$30.000,00 pela reclamada, calculadas sobre R$1.500.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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08/05/2024 19:08
Conhecido o recurso de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *64.***.*30-44 e provido em parte
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 MRLC ()
-
01/04/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/03/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
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18/03/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/02/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 Sessão Presencial 20 03 2024 MRLC ()
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20/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/12/2023 10:20
Retirado de pauta o processo
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV MRLC Conexos ()
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24/10/2023 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/10/2023 17:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/10/2023 16:32
Declarada a incompetência
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23/10/2023 15:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/10/2023 15:55
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/10/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 10:56
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/09/2023 14:18
Declarada a incompetência
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27/09/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/08/2023 10:26
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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03/08/2023 10:18
Proferida decisão
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02/08/2023 16:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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