TRT1 - 0100346-08.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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07/09/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273cde9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA -
04/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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04/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/09/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:12
Transitado em julgado em 15/08/2025
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26/08/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2024 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/09/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 13/09/2024
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13/09/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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31/08/2024 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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29/08/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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24/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/08/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 22/07/2024
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12/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7572b5 proferido nos autos.
DESPACHODiante da possibilidade de efeitos infringentes, INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração.dbm PETROPOLIS/RJ, 11 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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11/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 03/07/2024
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28/06/2024 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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14/06/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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14/06/2024 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/06/2024 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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14/06/2024 21:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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11/03/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/03/2024 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/03/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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14/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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09/10/2022 18:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 23/08/2022
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19/08/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Provas à produzir NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA)
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08/08/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS )
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05/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA em 04/08/2022
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05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA em 04/08/2022
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04/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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04/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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02/08/2022 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/07/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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14/07/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação ( NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA)
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12/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 00:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO MIRANDA DA SILVA
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11/07/2022 00:00
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA em 07/07/2022
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07/07/2022 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/07/2022 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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02/06/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NIKKO SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA
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01/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/04/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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