TRT1 - 0100111-47.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DARILIO DE CARVALHO E SILVA em 23/06/2025
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06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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05/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/11/2024 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 243,03)
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28/11/2024 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.728,18)
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2024
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18/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92606ac proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando a comprovação do pagamento do RPV pela executada, expeçam-se alvarás aos credores (Rte e Sindicato) constantes dos RPVs Id. 7fd2484 e 173bd51, a partir das guias de Id. a6bd59e e a643a07.Para tanto, Intime-se a parte autora e sindicato para que, forneçam em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.Após a expedição dos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos os autos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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16/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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19/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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18/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2024 17:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2024 17:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/01/2024
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15/09/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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10/09/2023 18:00
Homologada a liquidação
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06/09/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2023 13:03
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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17/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
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23/02/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/02/2023 14:50
Iniciada a liquidação
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17/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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