TRT1 - 0100407-16.2020.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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17/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.535,78)
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17/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.183,15)
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17/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 21.581,05)
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17/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 18.524,52)
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04/09/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 01/09/2025
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27/08/2025 16:24
Iniciada a execução
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22/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ce33b proferido nos autos.
Vistos. A Executada, LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o crédito do exequente, além dos honorários advocatícios e custas. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, o autor já informou os dados bancários no id a0af14b.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 42.938,36, em seis parcelas de R$ 7.156,39, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários, , acaso devidos, até o pagamento da 6ª parcela final, através das guias de DARF.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 14 de cada mês subsequente. (pode usar como marco a data do 1º depósito) A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id e35cbb2, 73dd44c e 7f1feda), expeça-se alvará em favor da parte autora e a seu patrono, observados os dados bancários já informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBER REIGOTO PETINI -
21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 15/08/2025
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14/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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04/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404c2d1 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 61.340,52 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 19.494,42 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 6.491,17 Custas R$ 2.183,15 TOTAL GERAL R$ 89.509,26 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 89.509,26.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBER REIGOTO PETINI -
09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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09/07/2025 15:14
Homologada a liquidação
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09/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/06/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100407-16.2020.5.01.0016 RECLAMANTE: CLEIBER REIGOTO PETINI RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
10/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105b8b0 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nos v. acórdãos de IDS b621851 e 5a75fa0, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBER REIGOTO PETINI -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/05/2025 13:35
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:35
Transitado em julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2022 19:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/02/2022
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08/02/2022 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/01/2022 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEIBER REIGOTO PETINI sem efeito suspensivo
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08/11/2021 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/11/2021
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 04/11/2021
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03/11/2021 08:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
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20/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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19/10/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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19/10/2021 08:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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19/10/2021 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEIBER REIGOTO PETINI
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18/10/2021 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/10/2021
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15/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 14/10/2021
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14/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/10/2021 21:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração LN)
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06/10/2021 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
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30/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/09/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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28/09/2021 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEIBER REIGOTO PETINI
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28/09/2021 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.386,38
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20/09/2021 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/09/2021 18:27
Audiência de instrução realizada (20/09/2021 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/04/2021
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13/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 12/04/2021
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08/04/2021 21:04
Audiência de instrução designada (20/09/2021 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2021 16:18
Audiência de instrução realizada (08/04/2021 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/04/2021
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06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 05/04/2021
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04/04/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento e carta de preposição)
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25/03/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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19/03/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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17/03/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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17/03/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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17/03/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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10/11/2020 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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25/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/10/2020
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25/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 23/10/2020
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20/10/2020 15:08
Audiência de instrução designada (08/04/2021 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2020 12:12
Audiência inicial realizada (20/10/2020 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2020 20:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/10/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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14/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/10/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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25/09/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Representação Processual Lua Nova)
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25/09/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Email Audiência)
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25/09/2020 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/09/2020 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/09/2020 13:44
Audiência inicial designada (20/10/2020 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2020 13:00
Audiência inicial realizada (15/09/2020 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLEIBER REIGOTO PETINI em 24/08/2020
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21/08/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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15/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/08/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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14/08/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBER REIGOTO PETINI
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14/08/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/08/2020 10:13
Audiência inicial designada (15/09/2020 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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