TRT1 - 0011797-24.2014.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22996b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando que o segundo grau reformou a sentença para declarar a Justiça do Trabalho competente para julgar a matéria, mas diante do TEMA 1389 que determinou o sobrestamento dos feitos que tratam dos contratos de natureza civil ou de prestação de serviços, decido que o presente caso concreto também se insere na hipótese do tema vinculante, razão pela qual determino o sobrestamento do feito antes da remessa à conclusão da colega vinculada.
Após o julgamento do TEMA 1389, dependendo do que restar decidido, os autos serão conclusos.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. -
16/06/2025 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES em 22/05/2025
-
16/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011797-24.2014.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 76f74c9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES -
08/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
08/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
08/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES
-
02/05/2025 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40
-
03/04/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
-
24/03/2025 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011797-24.2014.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ec61619, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência desta Especializada para o processamento e julgamento do feito.
Considerando que, no mérito, o recorrente requer o reconhecimento da relação de emprego, mas pleiteia o retorno dos autos ao juízo de origem para julgamento dos pedidos acessórios ao vínculo, deixa-se de julgar o mérito, considerando os limites do pedido recursal, e determina-se o retorno dos autos à Vara de origem, para julgamento dos pedidos de nulidade do contrato de prestação de serviços, reconhecimento do vínculo de emprego e todos os demais pedidos apresentados à exordial. Fez uso da palavra o Dr.
Fábio Nunes da Costa, por Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. e também fez uso palavra, por videoconferência, o Dr.
Leonardo José Iserhard Zoratto, por Ganant Corretora de Seguros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES -
07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES
-
27/02/2025 14:51
Conhecido o recurso de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES - CPF: *13.***.*96-05 e provido
-
12/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
03/10/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
25/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba3e62 proferido nos autos.
Vistos.Não obstante a anulação do processo para oitiva mais testemunhas, trata-se de processo em que já foram colhidos inúmeros depoimentos em diversos processos e juízos, tanto pelos autores quanto pela reclamada.Assim, autorizo as partes a anexarem cada uma, como prova emprestada, depoimentos de testemunhas, podendo inclusive serem trazidos aos autos depoimentos já prestados pelas testemunhas que pretendem ouvir neste processo, evitando assim uma longa duração de audiência desnecessária.Ficam as partes advertidas que não haverá novo adiamento da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/11/2019 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES em 06/11/2019
-
23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/10/2019
-
23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 16:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-42
-
08/10/2019 16:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40
-
08/10/2019 16:27
Conhecido o recurso de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES - CPF: *13.***.*96-05 e provido em parte
-
02/10/2019 11:27
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 10:00:00, Sala Adiados (10 h))
-
01/10/2019 16:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2019
-
17/09/2019 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 11:42
Incluído o processo em pauta (01/10/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
11/09/2019 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/08/2019 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SODRE RUSS FERNANDES em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de GANANT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 03/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
20/05/2019 10:31
Encerrada a conclusão
-
20/05/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
20/05/2019 10:27
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (30/05/2019 14:19 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/05/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA)
-
14/05/2019 12:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/05/2019 11:28
Audiência conciliação em conhecimento designada (30/05/2019 14:19 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/04/2019 14:59
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
01/04/2019 14:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
01/04/2019 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2018 23:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/11/2018 13:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/11/2018 13:25
Encerrada a conclusão
-
05/11/2018 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/10/2018 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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