TRT1 - 0100325-77.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 11/07/2025
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10/07/2025 16:54
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
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02/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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01/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA em 13/03/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 03/02/2025
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100325-77.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA RECLAMADO: PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis), conforme decisão de #id: d88f7cb e planilha #id:8eca1ae , no valor de R$74.986,35 , referente ao crédito líquido do exequente, R$5.947,81, referente ao INSS segurado e empregador, R$3.806,70, referente aos honorários advocatícios, mais custas de conhecimento e execução no valor total de R$2.118,52, nos termos do artigo 523 caput c/c o artigo 513 - parágrafo 2º - IV do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT.
Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA -
10/12/2024 12:01
Expedido(a) ofício a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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10/12/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 01/10/2024
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20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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19/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/09/2024 13:32
Iniciada a execução
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17/09/2024 13:56
Transitado em julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 16/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA em 16/09/2024
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06/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
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05/08/2024 13:26
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
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01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 31/07/2024
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17/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88f7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em face das reclamadas para condenar PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA AQUIDABÃ LTDA e, subsidiariamente, ESPÓLIO DE FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante e considerando a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas:aviso prévio indenizado (72 dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011;salário integral referente aos meses de julho e agosto de 2022;saldo de salário de 22 dias de setembro de 2022;13º salário proporcional de 2022 (11/12);férias de 2020/2021 acrescidas do terço constitucional (em dobro);férias de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional (simples);férias proporcionais de 2022/2023 (2/12), em razão da projeção do aviso prévio indenizado;recolhimento do FGTS acrescido da indenização de 40% em relação ao período contratual imprescrito, incluindo as competências em aberto (maio/2019, outubro/2019, novembro/2019 e de maio/2020 a agosto/2022), com base no extrato de ID f0ce235, observada a OJ nº 42, da SDI-I, do TST;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;horas extras além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, sem prejuízo de integrações e reflexos;horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido, acrescidas do adicional de 50%.Obrigações de fazer:Deverá a primeira reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Após o trânsito em julgado da presente ação, determino a expedição de certidão de inteiro teor para fins de prestar informações à 4ª Vara de Família da Regional de Madureira nos autos do processo nº 0017233-37.2020.8.19.0202, acerca da existência do crédito trabalhista em nome da reclamante em face da reclamada. Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Custas de R$ 2.118,52, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 84.740,86, a cargo da primeira reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a primeira reclamada, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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16/07/2024 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.118,52
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16/07/2024 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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16/07/2024 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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03/04/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/04/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 29/11/2023
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25/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:49
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
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23/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
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23/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
-
23/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
-
23/10/2023 16:40
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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19/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 23:35
Audiência una por videoconferência cancelada (20/09/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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09/09/2023 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2023 19:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2023 16:57
Expedido(a) mandado a(o) EDINER ALCANTARA DE OLIVEIRA
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12/07/2023 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2023 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2023 22:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2023 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2023 19:03
Expedido(a) alvará a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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09/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
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09/06/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
-
09/06/2023 12:12
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 16:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2023 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA em 15/05/2023
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06/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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04/05/2023 17:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
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03/05/2023 19:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/05/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
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03/05/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
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03/05/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
-
03/05/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTE ANOLINO BATISTA
-
03/05/2023 19:20
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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