TRT1 - 0100189-29.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/07/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1aa6c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100189-29.2024.5.01.0248 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUIZ JOSE BARRETO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: LUIZ JOSE BARRETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id b5b85f7; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id e3ddaa5).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 121 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXII, II e LIV do artigo 5º; §2º do artigo 102; incisos IV e VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 406 do Código Civil; Lei nº 8177/1991; artigos 457 e 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE BARRETO -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE BARRETO
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ JOSE BARRETO
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
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03/07/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100189-29.2024.5.01.0248 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: LUIZ JOSE BARRETO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LUIZ JOSE BARRETO, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUIZ JOSE BARRETO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9b05259, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos, por manifestamente intempestivos." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE BARRETO -
18/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE BARRETO
-
13/06/2025 11:51
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
13/05/2025 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ JOSE BARRETO em 12/05/2025
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06/05/2025 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100189-29.2024.5.01.0248 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: LUIZ JOSE BARRETO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LUIZ JOSE BARRETO, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUIZ JOSE BARRETO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 35c4bf1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE BARRETO -
24/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE BARRETO
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22/04/2025 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ JOSE BARRETO - CPF: *77.***.*90-00
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/03/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/02/2025
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07/02/2025 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE BARRETO
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29/01/2025 13:51
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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29/01/2025 13:51
Conhecido o recurso de LUIZ JOSE BARRETO - CPF: *77.***.*90-00 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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08/11/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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