TRT1 - 0100931-93.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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03/09/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/09/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024
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02/09/2024 22:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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19/08/2024 12:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de WAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 23:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76058fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito o requerimento de sobrestamento do feito, bem como a equiparação da Reclamada à Fazenda Pública, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 06.10.2018, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88, e no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Prazo de cumprimento de 08 dias.O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.INTIMEM-SE.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.Aline Maria Leporaci LopesJuíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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17/07/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/07/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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16/07/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/07/2024 22:20
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2023
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09/10/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/10/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 18:06
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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