TRT1 - 0000009-72.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NIT CLEAN SERVICE LTDA. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NIT CLEAN SERVICE LTDA.
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
15/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/05/2025 19:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 19:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/05/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
14/08/2024 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI DE CARVALHO E SOUZA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE JULIO DA SILVA E SOUZA em 13/08/2024
-
01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de NIT CLEAN SERVICE LTDA. em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA em 31/07/2024
-
17/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE CARVALHO E SOUZA
-
17/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JULIO DA SILVA E SOUZA
-
17/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5a05f proferida nos autos. Vistos etc.CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA, exequente, e NIT CLEAN SERVICE LTDA, executada, requerem a homologação do acordo que, entre si celebrado e reduzido a termo nas petições Id 943109e, Id 28579b6 e Id 4ec2698, ajusta o pagamento, em favor do reclamante/exequente, mediante depósito em sua conta bancaria, de R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), em dez parcelas iguais e sucessivas, a primeira delas já quitada em 10/07/2024 e as demais com vencimento no décimo dia do mês subsequente ao de pagamento da parcela anterior, visando à quitação do crédito trabalhista remanescente, deferido pelo título exequendo, com consequente extinção da execução.Considerando que o valor pactuado relaciona-se a créditos trabalhistas já em execução, contemplados, assim, pela coisa julgada, e sendo certo que as petições Id 943109e, Id 28579b6 e Id 4ec2698 encontram-se firmadas pelo exequente e executada principal, bem como por seus advogados, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima. Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo. Eventual inadimplemento do acordo, total ou parcial, deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do vencimento da parcela inadimplida, sendo certo que o pagamento de uma parcela ensejará o vencimento antecipado das subsequentes (art. 891 da Consolidação das Leis do Trabalho), incidindo sobre o valor inadimplido a multa de 50%, como pactuado entre as partes. Determina-se a suspensão de todos os atos executórios promovidos nestes autos em face dos executados, NIT CLEAN SERVICE LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ JULIO DA SILVA E SOUZA e SUELI DE CARVALHO E SOUZA..Cumprido o acordo, e inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, voltem conclusos, após o vencimento da ultima parcela, para extinção da execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Até então, o processo deverá ficar sobrestado.Publique-se.E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NIT CLEAN SERVICE LTDA.
-
16/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
16/07/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
16/07/2024 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/07/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/07/2024 15:09
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) NIT CLEAN SERVICE LTDA.
-
08/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/07/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/06/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de NIT CLEAN SERVICE LTDA. em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NIT CLEAN SERVICE LTDA.
-
07/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
07/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/06/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
14/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/05/2024 07:14
Desarquivados os autos
-
13/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2022 11:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA em 29/08/2022
-
15/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
14/07/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/07/2022 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2022 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/07/2020 12:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de NIT CLEAN SERVICE LTDA. em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA em 24/06/2020
-
19/06/2020 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO TRIBUNAL)
-
28/05/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NIT CLEAN SERVICE LTDA.
-
26/05/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/05/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
-
26/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/11/2019 16:14
Encerrada a conclusão
-
15/08/2019 08:34
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de NIT CLEAN SERVICE LTDA. em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE SAQUE DE ALVARÁ)
-
07/05/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2019 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2018 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/12/2018 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/12/2018 15:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101650-46.2016.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Fagundes Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2016 14:59
Processo nº 0101382-83.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziella Faillace
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:33
Processo nº 0101382-83.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2017 09:11
Processo nº 0100564-77.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilson Geraldo de Oliveira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 15:40
Processo nº 0100608-26.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina Genu Puell
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 23:36