TRT1 - 0100204-06.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 11:01
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 21/05/2025
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/05/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203e4d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: 5b99627 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 35.395,82Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.548,90Total devido ao INSS: R$ 465,93(INSS Reclamante: R$ 93,13 e INSS Reclamada: R$ 372,80)Custas: R$ 0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 39.410,65 Ressalta-se que a condenação da 2ª Reclamada é SUBSIDIÁRIA, nos termos do julgado.
Portanto, na hipótese de redirecionamento da execução, será observada a dedução dos depósitos recursais por ela efetuados. Assim, determino o seguinte: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o 1º réu (RIOMIX) para que proceda ao pagamento do valor total da execução de R$39.410,65, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de id: 0ec82ab (art. 878 da CLT), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor, mais o depósito integral dos honorários de sucumbência (se for o caso) e das custas judiciais; 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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24/04/2025 12:14
Homologada a liquidação
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12/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99627 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, rejeito os cálculos ofertados pelo Reclamante, por inadequados ao julgado, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 35.395,82Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.548,90Total devido ao INSS: R$ 465,93(INSS Reclamante: R$ 93,13 e INSS Reclamada: R$ 372,80)Custas: R$ 0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 39.410,65 Ressalta-se que a condenação da 2ª Reclamada é SUBSIDIÁRIA, nos termos do julgado.
Portanto, na hipótese de redirecionamento da execução, será observada a dedução dos depósitos recursais por ela efetuados. Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 12:51
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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30/09/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 11/09/2024
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11/09/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/08/2024
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13/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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12/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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12/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 24/07/2024
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17/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100204-06.2020.5.01.0226 RECLAMANTE: PATRICIA SOUZA DE ARAUJO RECLAMADO: RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - VIA DEJTDESTINATÁRIO(S): PATRICIA SOUZA DE ARAUJOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará e do Ofício para habilitação no seguro desemprego.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIORSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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16/07/2024 12:59
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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10/07/2024 14:32
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 04/07/2024
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04/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/06/2024
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04/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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03/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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03/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/06/2024 08:30
Iniciada a liquidação
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01/06/2024 08:30
Transitado em julgado em 30/04/2024
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21/05/2024 05:28
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2021 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2021 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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21/05/2021 01:01
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 20/05/2021
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21/05/2021 01:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 20/05/2021
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20/05/2021 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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06/05/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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06/05/2021 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/05/2021
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04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/05/2021
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04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 03/05/2021
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03/05/2021 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/05/2021 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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19/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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19/04/2021 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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19/04/2021 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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25/03/2021 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2021 16:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2021 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/03/2021 00:29
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO CONTESTAÇÃO)
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22/03/2021 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Carta Convite testemunhas)
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19/03/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTE)
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09/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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05/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
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18/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2021 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/12/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
16/12/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/12/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
16/12/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 04/11/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 12/08/2020
-
04/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
02/08/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
02/08/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
02/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/08/2020 18:47
Encerrada a conclusão
-
02/08/2020 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 29/07/2020
-
29/07/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL EVENTUAL AUD VIRTUAL)
-
29/07/2020 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante em provas não concordando com aud virtual)
-
29/07/2020 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (dados para audiencia)
-
22/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
20/07/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/07/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
20/07/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 15:23
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
16/07/2020 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/07/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/07/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
14/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA N/P MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA N/P VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR em 10/07/2020
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 26/06/2020
-
24/06/2020 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2020 00:54
Expedido(a) notificação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA N/P MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA
-
24/06/2020 00:54
Expedido(a) notificação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA N/P VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR
-
19/06/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/06/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
18/06/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/06/2020
-
15/06/2020 18:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 08/06/2020
-
06/06/2020 01:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃL)
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 03/06/2020
-
02/06/2020 09:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
01/06/2020 07:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 11:37
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/05/2020 11:37
Expedido(a) notificação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
18/05/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
18/05/2020 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/06/2020 09:55:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
16/05/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/05/2020 00:49
Decorrido o prazo de PATRICIA SOUZA DE ARAUJO em 11/05/2020
-
14/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
13/04/2020 10:23
Apreciada a tutela provisória
-
11/03/2020 12:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/03/2020 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RIOMIX 10 SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
10/03/2020 15:17
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/03/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOUZA DE ARAUJO
-
05/03/2020 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2020 09:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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