TRT1 - 0100632-69.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/08/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9067e proferido nos autos.
DESPACHO - PJeIntime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando:a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST;b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.;d) o percentual de verbas tributáveis;Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.Vindo os cálculos do(a) autor(a), intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARISA JANUARIO SANTANA
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11/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/07/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 12:38
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARISA JANUARIO SANTANA em 18/06/2024
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04/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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01/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISA JANUARIO SANTANA
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01/06/2024 21:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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31/12/2023 20:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARISA JANUARIO SANTANA em 15/12/2023
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04/12/2023 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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30/11/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARISA JANUARIO SANTANA
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30/11/2023 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,97
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30/11/2023 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARISA JANUARIO SANTANA
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20/09/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/09/2023 09:33
Juntada a petição de Razões Finais
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24/08/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 11:53
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MARISA JANUARIO SANTANA
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21/10/2022 15:14
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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21/10/2022 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/08/2022 19:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/08/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/07/2022 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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