TRT1 - 0100422-57.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 23:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 01/07/2025
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01/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71aa5e3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id d81ba8f e planilhas de cálculos de ids b622c9d e 13a9831 (apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 12.338,93) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a planilha de cálculos de id 13a9831. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE -
18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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18/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 11:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 30/01/2025
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30/01/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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06/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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06/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 24/07/2024
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c934c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o Juízo da 47ªVara do Trabalho da Capital, nos embargos de declaração opostos por RIOTUR S.A., conhece dos embargos para julga-los improcedentes, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Encerro.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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11/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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11/07/2024 16:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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28/06/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 14/05/2024
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07/05/2024 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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30/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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30/04/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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25/04/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHRISTIANE ZANIN
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25/04/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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28/01/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 21/07/2023
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21/07/2023 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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09/07/2023 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE sem efeito suspensivo
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29/06/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 28/06/2023
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28/06/2023 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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14/06/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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14/06/2023 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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25/04/2023 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 09/02/2023
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18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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17/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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17/01/2023 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/01/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/01/2023 12:04
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 14/09/2022
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30/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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29/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 11/07/2022
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02/07/2022 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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24/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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24/06/2022 12:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 96,34)
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24/06/2022 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.839,98)
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02/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/03/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 08/03/2022
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09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 08/03/2022
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04/03/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 21:34
Juntada a petição de Manifestação (petição - liberar depositos e reiterar a impugnação sentença)
-
22/02/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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22/02/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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22/02/2022 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.760,23)
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22/02/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/02/2022
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03/02/2022 15:38
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/02/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (petição - indicação dados bancários LIBERAÇÃO DEPOSITOS DA RÉ)
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24/01/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/01/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/01/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
-
07/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
06/01/2022 19:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/12/2021 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 38.192,41)
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22/12/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:15
Juntada a petição de Manifestação (dados bancários)
-
07/12/2021 21:13
Juntada a petição de Manifestação (petição - dados bancários para transferencia.)
-
07/12/2021 21:11
Juntada a petição de Manifestação (petição - dados bancários para transferencia.)
-
07/12/2021 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/11/2021 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/10/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (petição - dados bancários para transferencia do parcelamento 916)
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20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 19/10/2021
-
14/10/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
07/10/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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07/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/10/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição - não concordar parcelamento art. 916 CPC)
-
01/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
30/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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30/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/09/2021 12:40
Iniciada a execução
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28/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 27/09/2021
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25/09/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Parcelamento)
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14/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 13/09/2021
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03/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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01/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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01/09/2021 18:01
Homologada a liquidação
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01/09/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 23/06/2021
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23/06/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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08/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2021 19:38
Iniciada a liquidação
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07/06/2021 19:38
Transitado em julgado em 23/04/2021
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12/05/2021 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/05/2021 14:45
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2020 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/02/2020 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2019 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2019 09:09
Comprovado o depósito recursal (8000,00)
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20/03/2019 09:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 160,00)
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01/02/2019 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AUTORA)
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01/02/2019 03:29
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:29
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 31/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/01/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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15/01/2019 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *51.***.*01-14 sem efeito suspensivo
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30/11/2018 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
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17/11/2018 01:46
Decorrido o prazo de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE em 16/11/2018 23:59:59
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16/11/2018 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/11/2018 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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23/10/2018 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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23/10/2018 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DANIELE DOS SANTOS CAVALCANTE
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19/10/2018 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/10/2018 10:29
Encerrada a conclusão
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16/10/2018 18:36
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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11/10/2018 14:25
Audiência una realizada (11/10/2018 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2018 16:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/05/2018 15:06
Audiência una designada (11/10/2018 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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