TST - 0100422-57.2018.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c934c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o Juízo da 47ªVara do Trabalho da Capital, nos embargos de declaração opostos por RIOTUR S.A., conhece dos embargos para julga-los improcedentes, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Encerro.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/04/2021 11:18
Baixa Definitiva
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27/04/2021 11:18
Transitado em Julgado em 27.04.2021
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26/03/2021 07:00
Publicado acórdão em 26.03.2021.
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24/03/2021 13:30
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. - RIOTUR e não-provido
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26/02/2021 11:20
Inclusão em Pauta
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26/02/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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25/02/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.02.2021.
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23/02/2021 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2020 23:03
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2020 10:26
Distribuído por sorteio
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09/10/2020 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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