TRT1 - 0100016-86.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a178f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 5888585 para fixar o valor total da condenação em R$ 57.746,41 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.265,11DEPÓSITO FGTS: R$ 2.824,73HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 6.265,11INSS: R$ 12.125,95IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d1a7d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 12:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f58a34c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 15/10/2024
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11/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 11:10
Conhecido o recurso de RUTEMBERGUE PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*69-72 e provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/08/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f9224d proferida nos autos.
Em que pese não haver preparo, verifico que há pedido de gratuidade no recurso.
Assim, dou seguimento.Ao(s) recorrido(s).Após, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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