TRT1 - 0100586-31.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES DA ROCHA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES DA ROCHA em 06/02/2025
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31/01/2025 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadda96 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GOMES DA ROCHA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DA ROCHA
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22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DA ROCHA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/12/2024 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2024 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DA ROCHA
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03/12/2024 18:20
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO GOMES DA ROCHA
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03/12/2024 18:20
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2024 16:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DA ROCHA
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22/07/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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22/07/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO GOMES DA ROCHA - CPF: *29.***.*72-59
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11/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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11/07/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024
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01/07/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100586-31.2021.5.01.0204 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: BRUNO GOMES DA ROCHA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: BRUNO GOMES DA ROCHA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:537c4bf: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral para deferir-lhe a gratuidade de justiça e acrescer à condenação as horas extraordinárias laboradas a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, tendo por base a jornada apontada na inicial: na "filial shopping", laborou de segunda-feira a sábado, das 9h30 às 19h30 ou das 12h30 às 22h30, e em 2 domingos por mês, das 12h30 às 21h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos; na "filial rua", laborou de segunda-feira a sábado, das 8h30 às 18:30 ou das 10h30 às 20h30, gozando de intervalo intrajornada de 30 minutos; na semana que antecedia as datas comemorativas - dia dos pais, das mães, das crianças, dos namorados - , nas duas semanas que antecediam o Natal, nos dois domingos próximos a todas as aludidas datas e nos saldões - que ocorriam em média de 6 vezes ao ano, das 9h00 às 23h00 (shopping) ou das 7h00 às 21h00 (loja de rua); nos inventários, que ocorriam 12 vezes por ano, das 6h00 às 16h00 (loja de rua) ou das 7h00 às 17h00 (shopping); na Black Friday, que ocorria 3 dias no mês de novembro, das 6h00 às 22h00 (loja de rua) ou das 8h00 às 23h30 (shopping), sempre usufruindo 30 minutos de intervalo intrajornada, além de 4 feriados no ano, das 8h00 às 17h00 (loja de rua) ou das 13h00 às 21h00 (shopping), sem intervalo ou folga compensatória; o pagamento dos intervalos intra e interjornada, bem como de domingos e feriados, em dobro, a teor da diretriz traçada pela Súmula nº 146 do TST; seus respectivos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias; observados nos cálculos o divisor 220, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados e, sendo incontroversa a condição de comissionista puro, o entendimento cristalizado pela Súmula 340 do C.
TST; diferenças de comissões estornadas, conforme extratos adunados em ID. 3Ea163f, e pelas vendas parceladas efetuadas durante todo o contrato de trabalho, observados os critérios apontados na inicial, mantidas as demais determinações anteriores; diferenças a título de "Prêmio Estímulo", sem reflexos, no importe de 72% sobre 80% das comissões quitadas pela ré, como pretendido na letra "c" da inicial, em virtude do comissionamento incidente sobre juros e encargos financeiros cobrados pelas mercadorias e serviços não faturados e objeto de cancelamento ou troca; e para majorar os honorários advocatícios devidos pela ré, ora fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, isentando o trabalhador da respectiva obrigação.
Por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo patronal para deferir-lhe honorários de sucumbência no importe de 15% sobre o montante dos pedidos rejeitados.
Autoriza-se a dedução de parcelas pagas sob idêntico título.
Custas pela ré, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor ora arbitrado à condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DA ROCHA
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18/06/2024 11:30
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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18/06/2024 11:30
Conhecido o recurso de BRUNO GOMES DA ROCHA - CPF: *29.***.*72-59 e provido em parte
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27/05/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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23/05/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/05/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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